terça-feira, 2 de outubro de 2012

Busscar encerra atividades e libera funcionários




Fabricante de ônibus chegou a ter cinco mil funcionários (Foto: Fabrício Porto/Notícias do Dia)

A fabricante de ônibus Busscar, de Joinville, reuniu funcionários na manhã desta sexta-feira, 28, para explicar os motivos do fechamento da empresa, que teve falência decretada ontem pelo juiz Maurício Cavallazzi Povoas.


A sentença estipulou prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa já suspendeu todas as atividades.
A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial.  O Instituto Rainoldo Uessler foi nomeado para cuidar da administração judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. 


O juiz determinou, ainda, o lacre de cinco das empresas do grupo – Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A. e Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.


Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. 


Depois deste prazo, o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores.


A Busscar entrou no mercado, com este nome, em 1990 e chegou a ter cinco mil funcionários em um complexo industrial de 84 mil metros quadrados. A empresa acumulou uma dívida de R$ 1,3 bilhão com fornecedores e funcionários.


*Com informações de g1.com/sc

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas



Brasília, 24/08/2012 - A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação (clique aqui):

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Não sofrerá exclusão do Simples quem já solicitou o parcelamento na RFB

Aviso importante: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Proposta amplia crédito para microempreendedores individuais


De acordo com as pesquisas do Sebrae sobre crédito para MEI e o cruzamento de informações por parte dos bancos públicos sobre como se dá essa oferta, servirão como base para ampliação de financiamento para esse segmento.
O aumento de pesquisas do Sebrae sobre crédito para os microempreendedores individuais (MEI) e o cruzamento de informações por parte dos bancos públicos sobre como se dá essa oferta. Esses são alguns encaminhamentos que servirão de base para a proposta de ampliação de financiamentos para esse segmento, conforme ficou definido em reunião do Grupo de Trabalho (GT) que operacionaliza o MEI, nessa terça-feira (18), no Ministério da Previdência Social (MPS). A previsão é de que as propostas sobre os estudos sejam apresentados no próximo encontro, previsto para 17 de outubro.
A decisão foi tomada pelo subgrupo do GT que trata especificamente sobre crédito para MEI. Os debates levaram em conta a recente pesquisa do Sebrae sobre o perfil do Microempreendedor Individual. Entre as informações, o levantamento mostra que apenas 10% dos mais de 11,5 mil MEI entrevistados buscaram financiamentos. Desse número, 68% foram aos bancos públicos, sendo que 50% obtiveram sucesso. Os 27% restantes procuraram instituições privadas, cooperativas e organizações não governamentais. Desses, 52% conseguiram.
“A ideia é cruzar essa pesquisa com informações das instituições financeiras envolvidas”, explicou o analista de Acesso a Mercado e Serviços Financeiros do Sebrae, João Silvério.
O grupo também vai analisar os resultados do Programa Crescer de Microcrédito Produtivo Orientado, criado em agosto de 2011 pelo governo federal e destinado a microempreendedores informais e MEI, além de microempresas com receita bruta de até R$ 120 mil. O programa, que usa 2% dos depósitos à vista e tem subvenção econômica, empresta até R$ 15 mil por operação com juros de 8% ao ano e taxa de abertura de crédito de 1% sobre o valor financiado.
Balanço apresentado pelo secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, João Rabelo, mostra que, até julho deste ano, o Programa Crescer emprestou mais de R$ 2,5 bilhões. Desse valor, R$ 207,1 milhões foram destinados aos microempreendedores individuais – trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano, como cabeleireiras, vendedoras de roupa, borracheiros e encanadores. A ideia é que as instituições bancárias que operacionalizam o programa reforcem a iniciativa para maior acesso do MEI a esses recursos.
Segundo o secretário de Políticas de Políticas de Previdência Social do MPS, Leonardo Rolim, também será feito o cruzamento de dados entre a oferta de crédito aos empreendedores informais e MEI com Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal. Um dos objetivos é entender as dificuldades de acesso ao crédito por parte dos empreendedores e por que aqueles que estão obtendo financiamento continuam na informalidade. “O crédito é um dos itens de incentivo à formalização”, lembrou.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias por Dilma Tavares



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Faça críticas construtivas ao seu chefe sem sair prejudicado


Por mais que tenham um discurso de que críticas são importantes para o aprimoramento, muitos chefes não aceitam opiniões dos profissionais. Encontre algumas maneiras de fazer isso.

SÃO PAULO - Muitos profissionais sabem o quanto é arriscado oferecer feedback ao seu chefe, ou críticas construtivas, já que as pessoas não sabem lidar com esse tipo de avaliação, normalmente. Por mais que tenham um discurso de que críticas são importantes para o aprimoramento, muitos chefes não aceitem os comentários de seus próprios subordinados. Escolher entre fazer ou não o feedback é uma decisão que deve partir da análise de seu ambiente de trabalho, cultura e padrões de comportamento dos colegas.
1. A pessoa certa Pode parecer que seu chefe é a pessoa certa para tal crítica ou comentário, mas é recomendável que você avalie a hierarquia da empresa para que não passe na frente de ninguém e seja prejudicado. Analise quais são as atitudes que seus colegas normalmente adotam e veja as repercussões dessas ações. A partir dessa análise identifique a pessoa certa com quem você deve conversar.
2. A solução O problema que você identificou pode não ser tão simples de resolver. Pode até mesmo acontecer de seu chefe saber dessa falha, mas não ter opções para solucioná-la. Antes de fazer qualquer crítica, procure identificar tentativas de solução que seu chefe possa ter empregado. Você deve saber das circunstâncias e implicações antes de falar do trabalho de outra pessoa, especialmente do de seu chefe. Talvez seja mais produtivo chegar com uma sugestão de solução do que com uma crítica.
3. Se você for novo funcionário Todo início de trabalho é complicado. Por conta disso, é importante que você escolha com cuidado o tipo de base que quer dar para que as pessoas construam a imagem que formam de você. Talvez seja melhor arriscar e fazer seus comentários, ou é mais recomendável que você espere mais tempo para conseguir assimilar o conjunto de aspectos que formam e envolvem esse problema, para então ter credibilidade suficiente para apontá-lo, juntamente com alguma sugestão, é claro.
4. Garanta seu trabalho Para que as pessoas escutem suas sugestões e críticas construtivas elas devem confiar em seu desempenho e credibilidade. Isso depende diretamente de como você faz seu trabalho e se envolve com as pessoas do escritório, por isso não fale nada sem que a sua parte esteja perfeitamente garantida.
5. Limite seus comentários Ao invés de criticar tudo relacionado a determinado projeto ou desempenho procure pontuar apenas os pontos principais, mais visíveis e alcançáveis. Isso irá trazer mais crédito para o que você fala e talvez uma abertura flexível para próximas conversas.
6. Pergunte ao seu chefe Uma alternativa é perguntar para seu chefe para quem as sugestões poderiam ser feitas. Você pode falar algo como “Clarice, tenho algumas sugestões sobre o processo de cobrança e gostaria de saber com quem posso conversar sobre o assunto”. A partir da reação de seu chefe você conseguirá perceber a mentalidade que ele possui em relação ao feedback ou críticas construtivas.
Fonte: Universia

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Impostos no Brasil são como novela: complicados e ridículos, diz jornal Financial Times


Financial Times, fala que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o aumento nas tarifas de importação.

Os impostos do Brasil estão cada vez mais parecidos com as nossas telenovelas, segundo noticiou a coluna do jornal Financial Times. De acordo com a colunista, os impostos no País são “complicados, ridículos e difíceis de seguir”.
A coluna relata que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o anúncio feito pelo ministro da Fazendo, Guido Mantega, na última terça-feira. O ministro informou que o País vai aumentar a alíquota de impostos de importação sobre 100 produtos estrangeiros para ajudar a indústria local.
Segundo a colunista, existe uma lógica clara por trás desta decisão, que é de afastar os estrangeiros e ajudar a impulsionar a produção nacional, um dos principais entraves para o crescimento brasileiro.
O texto mostra ainda que em matéria da Reuters, uma segunda lista contendo mais de 100 produtos de importação também terão seus impostos elevados em outubro. O ministro espera com isso aumentar a alíquota e que a indústria produza mais.
Fonte: InfoMoney



terça-feira, 4 de setembro de 2012

Fisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa

Solução de consulta diz que companhias menores, que não são obrigadas a emitir nota fiscal, poderão ainda valer-se de livros de registros e contratos.

Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.
Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).
A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. “Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos”, afirma Orsolon.
A Solução de Consulta n. 4, de 20 de agosto de agosto e publicada na última quarta, afirma que “o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos, etc., desde que a lei não imponha forma especial”.
Para Orsolon, o texto do entendimento é muito amplo ao definir que aceita "documentos de indiscutível idoneidade". "A solução tem que ser mais expressa, fechar o conceito. Caso contrário ficará muito subjetiva", diz. Mas ela é positiva ao mudar a orientação do Fisco. "Documentos válidos entre duas partes não tinham essa idoneidade”, completa. "As empresas estão se profissionalizando, mas muitas ainda não são obrigadas a emitir nota fiscal. Elas agora têm maior segurança se sofrerem fiscalização federal. Recibos valerão para fins de prova", afirma o especialista. O advogado destaca que o fato de a solução não ser de uma região fiscal, mas da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), mostra uma forte indicação da interpretação de toda a Receita em cada superintendência. "Apesar de a solução não ser vinculativa, as regiões vão se basear nesse entendimento nacional", afirma.
Em outro entendimento da Cosit publicado também na última semana, a Solução de Divergência n. 9, de 16 de julho, traz uma completa análise sobre diversos temas, entre eles a tributação de premiações.
O regulamento do Imposto de Renda determina tributação especial para determinados tipos de rendimento, como prêmios em dinheiro, bens e serviços ganhos por exemplo em loterias esportivas, concursos ou sorteios. Nessas situações, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, incide apenas no ato do pagamento do prêmio e não ao final do ano fiscal. “No entanto, viu-se no mercado o pagamento de premiações a empregados ou parceiros comerciais em razão do cumprimento de metas e surgiu a discussão se o regime de tributação seguiria exclusivo de fonte”, afirma Orsolon.
Segundo a Solução de Divergência, que pacifica o entendimento da Receita, quando uma pessoa física recebe premiação da pessoa jurídica vinculada à avaliação de desempenho é uma remuneração do trabalho, ou seja, o rendimento é um bônus e não um prêmio e deve ser tributado seguindo a regra geral da tabela progressiva. "O Fisco jogou uma pá de cal e deu uma interpretação definitiva que todas as regiões fiscais vão seguir", afirma o advogado.
A Solução do Fisco especifica todas as tributações para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior – prêmios distribuídos para pessoa jurídica por meio de concursos e sorteios, por exemplo, são tributados exclusivamente na fonte com alíquota de 20% e outros tipos de prêmios em dinheiro devem ser contabilizados na escrituração da empresa recebedora, compondo a receita por ela auferida.
STJ
Na última sexta-feira o ministro Felix Fischer tomou posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele defendeu a limitação do número de processos encaminhados ao Tribuna, que, em sua avaliação, deveria se ocupar apenas com o julgamento de causas mais relevantes e com a padronização da jurisprudência. Fischer descartou a ideia de aumentar o número de ministros para garantir mais celeridade aos julgamentos.
O crescente número de processos encaminhados ao STJ é a grande preocupação. Segundo Fischer, o problema está na transformação dos tribunais superiores em terceira instância, quando deveriam limitar-se às questões de direito e, ainda assim, àquelas mais relevantes.
Conforme o novo presidente, a subida das causas insignificantes para tribunais superiores mostra que os filtros impostos pelas últimas alterações legislativas (repercussão geral, súmula vinculante e recursos repetitivos) não foram suficientes.
Fonte: Panorama Brasil por Andréia Henriques

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas entra em vigor

Começa a vigorar a partir de hoje a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas (MPEs) a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado. De acordo com o Ministério do Trabalho, o preço médio do aparelho é de R$ 2.850,00 e  existem atualmente 66 modelos registrados.

Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Desde essa data, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1 de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário.

De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério diz que o objetivo do comprovante impresso é “dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada” e “inibir a prática de excesso de jornada”, pois “os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”.

No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho - nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério do Trabalho.

Foram cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer neste ano. A Portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009. Empresários, advogados e representantes do governo travaram disputa jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos.

A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.

Na sexta-feira passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) divulgou uma nota se posicionando contra a obrigatoriedade da medida. “O empregador terá que investir - sem qualquer retorno - cerca de R$ 3 mil somente com o equipamento, sem contar o elevado custo de reposição de papel para impressão dos comprovantes e os gastos com manutenção do sistema”, informou.

Para a Fecomércio-SP, os registros de entrada e saída dos funcionários nas empresas poderiam continuar a ser feitos manualmente. Segundo a entidade, a impressão “resultaria em um grande desperdício de papel, o que acarreta agressão ao meio ambiente”.

* Jornal do Comércio

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Débitos no FGTS serão fiscalizados a partir do dia 10 de setembro

Advogado Glauco Marchezin explica que empreendedores estão obrigados a apresentar as informações necessárias para o desenvolvimento da ação fiscal.

A partir do dia 10 de setembro de 2012 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e as Contribuições Sociais - CS serão fiscalizados por auditores-fiscais do trabalho, com base nas disposições da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 99, que estabelece que, se durante a vistoria for constatado qualquer indício de débito não notificado, a fiscalização retroagirá com outros períodos, com o objetivo de levantar outros débitos.


De acordo com o advogado da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, nesses casos, o empregador será notificado, devendo apresentar as informações necessárias para o desenvolvimento da ação fiscal. "Ao constatar qualquer discrepância, o auditor-fiscal poderá examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender arquivos digitais, materiais, livros, entre outros, com o propósito de checar a existência de fraudes e irregularidades", informa o consultor, especialista em legislação trabalhista e previdenciária.

Marchezin lembra que o recolhimento do FGTS, incidente sobre a remuneração paga ou devida aos trabalhadores, é estabelecido no percentual de 8%, enquanto a CS corresponde à alíquota de 0,5%sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo as parcelas da gratificação natalina.

"As empresas devem redobrar a atenção, uma vez que a fiscalização será realizada inclusive quando o trabalhador estiver afastado do serviço, por força da lei ou de acordo, mas continua recebendo remuneração, ou contando tempo de afastamento de serviço efetivo, tais como: serviço militar obrigatório; primeiros quinze dias de licença para tratamento de saúde; licença-maternidade, paternidade ou por acidente de trabalho; férias; exercício de cargo de confiança; e todos os demais casos de ausências remuneradas", comenta o advogado.

Salário é considerado natureza salarial: o salário-base; as horas extras; os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno; o adicional por tempo de serviço e por transferência de localidade de trabalho; o salário-família, no que exceder o valor legal obrigatório; o abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo; o valor de um terço do abono constitucional das férias; as comissões; as diárias para viagens, pelo seu valor global, quando excederem a 50% da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas do montante gasto; as etapas, no caso dos marítimos; as gorjetas; a gratificação de Natal, bem como seu valor proporcional e sua parcela incidente sobre o aviso prévio indenizado; as gratificações ajustadas; as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho; o valor a título de licença-prêmio, quebra de caixa, pelo repouso semanal remunerado e domingos e feriados civis religiosos trabalhados; e o valor do tempo de reserva do motorista profissional.

Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

4 dicas para animar a equipe da sua empresa

Para funcionários ou clientes, o clima do seu negócio faz toda a diferença na hora de estabelecer parcerias.

Mau humor, falta de vontade e desânimo. Quando o clima de uma pequena empresa é ruim esses sintomas aparecem e afetam não só os funcionários, mas também os consumidores. Em ambientes com poucos funcionários, cuidar bem do relacionamento é uma questão de sobrevivência para o negócio.
Para Adriana Gomes, coordenadora do núcleo de estudos em desenvolvimento de pessoas da pós-graduação da ESPM, mudar este cenário exige dedicação do empreendedor. “É difícil construir relacionamentos, porque as pessoas são muito cobradas com resultados e acham que o tempo conversando é perdido”, diz.
Segundo ela, são atitudes simples do cotidiano, como uma conversa atenta, que têm o poder de mudar este panorama. “As pequenas e médias empresas têm oportunidades melhores ainda de rever e otimizar processos, mas vai exigir do empresário não só conhecimento do negócio. Tem que começar a trabalhar bem com gente”, diz Adriana. Para ajudar nesta tarefa, veja as dicas da especialista e melhore de vez o clima de trabalho na sua empresa.

1. Pronto para o feedback

Escutar. Este é o primeiro passo para desenvolver um bom relacionamento entre os funcionários. “A escuta ativa é realmente uma ferramenta importante. O feedback é um processo que exige autoconhecimento do gestor e o interesse dele com a equipe”, explica. Estabeleça um vínculo com seus colaboradores e aprenda a ouvir para saber o que na empresa pode ser melhorado.
Segundo Adriana, muitos empreendedores e executivos se dizem dispostos a ouvir, mas, quando a pessoa vai até eles, não dão a atenção que deveriam. “Os executivos ficam inconformados porque se acham abertos, mas ficam digitando enquanto a pessoa está ali falando. Tem de mostrar atenção. Não adianta aparentar interesse se não tiver de fato”, conta.

 
2. Ser pequeno ajuda
O objetivo de uma empresa é dar lucro. Por isso, a cobrança por resultados pode acabar ofuscando o desenvolvimento pessoal e comportamental. “É difícil construir relacionamentos, porque as pessoas são muito cobradas com resultados e acham que o tempo conversando é perdido. Mas, as pequenas empresas têm oportunidades melhores de rever e otimizar os processos”, explica. Aproveitar, portanto, que a empresa é menor é importante para melhorar o clima. “O pequeno empresário tem que começar a trabalhar bem com gente, porque tem linha de comunicação muito mais direta”, diz.

3. Comunique-se
Não basta aproveitar a proximidade com a equipe, é preciso estabelecer uma comunicação clara e objetiva. Para Adriana, a comunicação é essencial para construir um bom relacionamento. “Alguns empresários sofrem do mal da arrogância e por serem donos acham que não precisam aprender nada. Eles colocam os colaboradores em processos e se excluem. Quando o negócio começa a falhar, percebe que precisa se desenvolver como gestor de pessoas e não só de processos”, explica a professora. Seja com um mural ou com uma newsletter, é interessante manter um canal com os funcionários para alinhar objetivos e expectativas.

4. Negocie para resolver conflitos
Quando o clima já está em uma situação crítica, os conflitos começam a surgir. Neste momento, os empreendedores devem usar a negociação para resolver sem afetar negativamente a equipe. “Ninguém está livre de errar. A questão é o que você faz a partir do seu equívoco. Tenha humildade para reconhecer o seu erro e não empurre-o para todos”, explica.

Fonte: EXAME.com por Priscila Zuini