terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Dúvidas sobre a nova lei do aviso prévio chegam à Justiça

A lei mantém os 30 dias de aviso prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.

 

Faz três meses que entrou em vigor, no Brasil, o chamado aviso prévio proporcional. Mas ainda são muitas as dúvidas sobre a aplicação da nova regra. E elas já chegaram à Justiça.
Suelen deixou a empresa em dezembro. Recebeu o aviso prévio de acordo com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
A lei entrou em vigor em outubro do ano passado. Ela mantém os 30 dias de aviso prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias
Suelen ficou dois anos na empresa. “A rescisão do meu contrato já foi efetivada com 33 dias. Beneficia um pouco mais, dando mais tempo para o trabalhador procurar uma nova oportunidade”, ela avalia.
Mas dúvidas sobre a abrangência da lei já provocam ações na Justiça. Um metalúrgico de São Paulo, demitido há mais de um ano, antes de a lei entrar em vigor, conseguiu em primeira instância o direito de receber seis dias a mais de aviso prévio. Advogados de trabalhadores argumentam que o direito é retroativo a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
“A mora do Congresso Nacional em aprovar e regulamentar esse direito não pode prejudicar aqueles trabalhadores que não puderam usufruir desse direito por conta da ausência da regulamentação”, explica o advogado trabalhista Cláudio Santos.
Para a Confederação Nacional da Indústria, o país viveria grande insegurança jurídica se uma lei de hoje fosse usada para acertar contas do passado. “Acho que a Constituição veda expressamente que o novo direito retroaja a atingir situações que já estão consolidadas”, afirma Cássio Borges, gerente-executivo jurídico da CNI.
Outro ponto de divergência: os empresários afirmam que podem exigir que os trabalhadores cumpram o aviso prévio integral, previsto na nova lei. Os trabalhadores discordam. Dizem que seria ilegal um período maior do que 30 dias.
O Governo Federal ainda não sabe se vai editar algum dispositivo legal para detalhar a aplicação das novas regras. A Confederação Nacional da Indústria aposta mesmo nas negociações dos acordos coletivos para resolver as dúvidas. Já as centrais sindicais, esperam que o Supremo Tribunal Federal dê a última palavra. Há quatro ações no Supremo sobre o assunto, que devem ser julgadas ainda neste ano.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/duvidas-sobre-nova-lei-do-aviso-previo-chegam-justica.html

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