ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização
Florianópolis, 16 de janeiro de 2012
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/ Nº 002/2012
ASSUNTO: ALTERAÇÕES NO REVIGORAR III
O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pela Lei nº 15.510, de 26/07/2011, visa possibilitar o pagamento de débitos com a Fazenda Estadual com reduções nos valores devidos a título de multa e juros.
A publicação da Lei nº 15.712, de 21/12/2011, trouxe alterações no referido programa, dentre as quais destacamos:
- aumento do período de abrangência dos benefícios previstos na Lei nº 15.510/2011: até 20/10/2011 para débitos de ICM, ICMS e ITCMD não lançados de ofício, notificações fiscais, dívidas ativas e parcelamentos com vencimento/cientificadas/inscritas/primeira parcela recolhida, respectivamente, até essa data;
- possibilidade de pagamento dos débitos abrangidos pela legislação, decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros, com reduções regressivas de 80%, 75%, 70% e 40%, de janeiro a abril/2012.
Importante destacar que tais alterações implicam uma ampliação dos benefícios do REVIGORAR III, à medida que contribuintes e/ou débitos anteriormente não contemplados poderão usufruir as reduções previstas nos supramencionados diplomas legais, que neste mês são de 80% para débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros e de 70% para os demais.
Dessa forma, em nome de nossa parceria e nos termos do que preceitua o art. 111-A da Lei nº 3.938 de 26/12/1966, sugerimos providências para a regularização dos débitos dos contribuintes cuja responsabilidade contábil consta como sendo de V. Sª, de modo a aproveitarem os benefícios do REVIGORAR III.
Ressaltamos que o prazo para adesão ao Programa se encerra em 29/02/2012, exceto para os créditos tributários decorrentes exclusivamente de multa ou juros cujo prazo final é 30/04/2012.
Lembramos que para aderir ao programa, o contabilista e/ou contribuinte deverá acessar a aplicação “Conta Corrente – REVIGORAR III” disponível no “Perfil Contabilista – Serviços” e “Perfil Contribuinte” do S@T.
Maiores informações e orientações sobre o presente comunicado podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda na internet, no link Revigorar III - Alterações ou junto ao Setor de Cobrança da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que esteja jurisdicionado o contribuinte.
Cordialmente,
Amery Moisés Nadir Júnior Ailton Fernandez de Menezes
Diretor de Administração Tributária em exercício Gerente de Fiscalização em exercício
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