sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empresas tem mais uma chance de saldar seus débitos com o estado de SC

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização

Florianópolis, 16 de janeiro de 2012

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/ Nº 002/2012

ASSUNTO: ALTERAÇÕES NO REVIGORAR III



O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pela Lei nº 15.510, de 26/07/2011, visa possibilitar o pagamento de débitos com a Fazenda Estadual com reduções nos valores devidos a título de multa e juros.

A publicação da Lei nº 15.712, de 21/12/2011, trouxe alterações no referido programa, dentre as quais destacamos:

- aumento do período de abrangência dos benefícios previstos na Lei nº 15.510/2011: até 20/10/2011 para débitos de ICM, ICMS e ITCMD não lançados de ofício, notificações fiscais, dívidas ativas e parcelamentos com vencimento/cientificadas/inscritas/primeira parcela recolhida, respectivamente, até essa data;

- possibilidade de pagamento dos débitos abrangidos pela legislação, decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros, com reduções regressivas de 80%, 75%, 70% e 40%, de janeiro a abril/2012.


Importante destacar que tais alterações implicam uma ampliação dos benefícios do REVIGORAR III, à medida que contribuintes e/ou débitos anteriormente não contemplados poderão usufruir as reduções previstas nos supramencionados diplomas legais, que neste mês são de 80% para débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros e de 70% para os demais. 

Dessa forma, em nome de nossa parceria e nos termos do que preceitua o art. 111-A da Lei nº 3.938 de 26/12/1966, sugerimos providências para a regularização dos débitos dos contribuintes cuja responsabilidade contábil consta como sendo de V. Sª, de modo a aproveitarem os benefícios do REVIGORAR III.

Ressaltamos que o prazo para adesão ao Programa se encerra em 29/02/2012, exceto para os créditos tributários decorrentes exclusivamente de multa  ou juros cujo prazo final é 30/04/2012.

Lembramos que para aderir ao programa, o contabilista e/ou contribuinte deverá acessar a aplicação “Conta Corrente – REVIGORAR III” disponível no “Perfil Contabilista – Serviços” e “Perfil Contribuinte” do S@T.

Maiores informações e orientações sobre o presente comunicado podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda na internet, no link  Revigorar III - Alterações ou junto ao Setor de Cobrança da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que esteja jurisdicionado o contribuinte.


Cordialmente,

                                                                                                
             Amery Moisés Nadir Júnior                                          Ailton Fernandez de Menezes
Diretor de Administração Tributária em exercício         Gerente de Fiscalização em exercício

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