A Resolução, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de março de 2012, alterou os artigos 16, 66, 91, 96, 100, 127 e 129 da Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007.
O Artigo 96, modificado pela Resolução CGSN nº 98, explicita que “o MEI poderá contratar um único empregado que receba um salário mínimo previsto em lei estadual ou o piso da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria”.
O funcionário do MEI pode receber valores a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador, mesmo que estes ultrapassem o teto salarial estipulado.
No entanto, haverá descumprimento da lei se o salário for acrescido por gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis. Isso implicaria em mudança na condição da figura do microempreendedor individual.
Fonte: CRC SP
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