sexta-feira, 29 de junho de 2012

Salário-família

  • O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
Fonte: Site do Ministério da Previdência Social

Férias de empregada Doméstica

Férias de 30 (trinta) dias


A partir do ano de 2006 a empregada doméstica tem direito a férias de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Legislação Trabalhista e o Empresário


Recentemente meu colega de trabalho José Roberto e eu participamos de uma reunião que discutia possíveis mudanças nas leis trabalhistas focadas em micro e pequenas empresas, uma vez que as atuais leis são feitas para as grandes empresas, uma realidade muito distinta da vivida diariamente pelas micro e pequenas e seus empresários (que são grandes homens e mulheres), que na sua grande maioria “batem o escanteio e correm pra cabecear a bola”.

  
E hoje em contato com um dos nossos clientes encontramos mais exemplo que demonstra a necessidade de uma legislação especifica. O empresário, proprietário de uma estamparia, teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS pois o referido instituto alega que, apesar de constar o contrário em seu laudo PPP,  sua profissão de sócio administrador não está passível de insalubridade.

O laudo mostra de forma clara e certificada por um médico do trabalho que esse empresário tem contato constante com os produtos químicos, tais quais como tintas, solventes entre outros, mas o INSS não dá crédito ao médico e nem tão pouco ao empresário, pois o mesmo exerce a função de sócio administrador, portanto não tem contato com produtos químicos.

É claro que em grandes empresas o mais lógico é que o sócio administrador fique trancado em uma sala, tomando decisões e controlando os números da empresa, mas como já falei, em uma pequena ou micro empresa o sócio administrador alem de ter que tomar as decisões tem também que trabalhar na produção, correr atrás de clientes, fornecedores, funcionários, parceiros, bancos, analisar os dados, e tudo isso dentro das 18 horas de trabalho diário, ou seja “ele bate o escanteio e corre pra cabecear”.


É inaceitável que em um país com dimensões continentais como o Brasil que não exista legislação especifica para as micro e pequenas empresas que representam uma fatia gigantesca do mercado e da geração de empregos.

Precisamos que os empresários, donos das micro e pequenas empresas, se reúnam em entidades de classe, sejam AMPE, CDL, ACIDI, Sindicato de Classe ou outra associação representativa para pressionar nossos nobres deputados e senadores, assim como o executivo federal para que seja criada uma legislação que se adéqüe a essa realidade, que de nova não tem nada.

Por: Elton Ricardo Pereira

Governo quer idade mínima para aposentadoria do INSS

Pela fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, para homens.
O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS. Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fim do fator previdenciário.

A rodada de negociação foi provocada pela decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciada aos líderes de por o tema no plenário na próxima semana. Os deputados querem votar o projeto que acaba com o fator previdenciário e institui a regra apelidada de 85/95. Essa proposta tem o apoio das centrais sindicais. Por essa fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, se homem.

O fator previdenciário é o mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. A regra faz com que os trabalhadores se aposentem mais tarde para obter o teto da aposentadoria. Na rodada de conversa desta quarta, o governo ponderou sobre a necessidade de instituir uma idade mínima para aposentadoria para valer no futuro, não atingindo os trabalhadores que já estão no mercado, e uma atualização periódica da regra 85/95.

O líder do PDT, André Figueiredo (CE), disse que o governo pretende instituir uma reavaliação dessa fórmula, considerando o aumento da expectativa de vida do trabalhador. "Nós vamos avançar na discussão até o dia 10 de julho e levar a proposta ao plenário no mês de agosto. Vamos votar em agosto independentemente de chegar a um acordo ou não", afirmou Figueiredo. Participaram da reunião com os líderes, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Garibaldi Alves Filho, de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e os secretários-executivos Nelson Barbosa (Fazenda) e Carlos Gabas (Previdência).

Fonte: Agência Estado / O Estado de São Paulo

O que é CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Júlio César Zanluca

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".

A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
Júlio César Zanluca é autor da obra CLT - Atualizada e Anotada.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Empresa é vendida, como ficam os funcionários Terceirizados?


Recentemente uma grande empresa com sedes em Indaial, Timbó e Blumenau foi vendida e essa empresa conta, em suas sedes, com varias outras empresas terceirizadas que fornecem vários serviços, tais como alimentação e serviços gráficos.

Ocorre que vários funcionários dessas empresas terceirizadas, tem entrado em contato com medo do futuro pois não sabem se vão ou não continuar trabalhando nas empresas que estão, pois alguém os fez crer que devido a venda da empresa tomadora dos serviços os funcionários terceirizados seriam demitidos sem direitos.

Vale a pena lembrar que o simples fato de a tomadora dos serviços ter sido vendida a um grupo maior, não significa necessariamente que essa romperá os contratos de prestação de serviços existentes.

Porem, caso a empresa terceirizada não tenha mais interesse em manter seu contrato com a nova proprietária da tomadora, ou mesmo a tomadora queira rescindir o contrato de prestação de serviços com a empresa terceirizada, os funcionários dessa segunda não poderão, em momento algum serem prejudicados, ou seja: os funcionários da empresa terceirizada, caso sejam demitidos, serão indenizados com tudo o que a legislação prevê: Saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, salário família, horas extras e aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Mesmo que a empresa terceirizada abra falência, os funcionários não serão prejudicados e receberão todos os seus direitos trabalhistas.

Por: Elton Ricardo Pereira

Depois do "o que", foque no "porquê"

É preciso lançar um produto que oferece valor real para o consumidor, mas para crescer o empreendedor precisa focar na razão de a empresa existir.
Agora você conseguiu lançar o seu produto, iniciar o seu negócio e as coisas vão de vento em popa. Isso é muito bom, mas saiba que muitos desafios e perguntas ainda mais difíceis virão e você deve estar preparado para eles.
Independentemente dos desafios associados a financiamento, impostos, infraestrutura, entre outros, os maiores serão associados à estratégia, ao modelo de negócio e às pessoas.
Esses realmente são importantes para buscar o crescimento sustentável de qualquer negócio, porém, antes de enfrentá-los e até para ajudá-lo no direcionamento de suas decisões, você deverá buscar qual o propósito que você quer dar para o seu negócio e quais os princípios que irão guiá-lo.
Assim como na vida, quando encontramos o nosso propósito e princípios, a nossa visão fica muito mais clara e as decisões muito mais fáceis de serem tomadas.
Isso pode parecer exotérico, mas na verdade é um exercício de lembrarmos o limite de tempo de nossa existência e de que forma queremos aproveitar melhor esse tempo, quais serão as nossas escolhas, quanto estamos dispostos a arcar com os resultados das mesmas e qual o legado que queremos deixar para os nossos descendentes.
Por exemplo, uma pessoa que encontra o seu propósito de vida em uma determinada carreira conseguirá manter o foco naquela atividade, fará os eventuais sacrifícios por conta desse propósito e escolherá determinados caminhos em detrimento de outros. Da mesma forma ao escolher os seus princípios, terá uma “constituição” com artigos que servirão para guiar as suas ações.
Para que seu negócio seja legítimo, procure então fazer com que ele tenha propósitos e princípios que reflitam os seus e busque identificar outros que indiquem o que você espera para o futuro de seus "descendentes" profissionais.
Faça essa reflexão, como falei, de forma legítima, buscando as suas crenças e como você gostaria que seu negócio fosse reconhecido.
Uma boa forma de fazer esse exercício é imaginar uma manchete nas primeiras páginas dos jornais falando de sua empresa. O que você gostaria de ler nessas manchetes? E nas matérias como você gostaria que falassem de seu negócio e do fundador?
A partir daí, você verá que todas as decisões estratégicas, de modelo e gerenciamento de pessoas serão mais objetivas, pois estarão impregnadas do propósito do negócio e seus princípios.
 
 
Carlos Alberto Miranda é sócio-fundador da BR Opportunities, gestora de Private Equity com foco em empresas de rápido e alto crescimento.
Fonte: http://www.endeavor.org.br

Fisioterapeuta mostra como combater, com exercícios simples, dores de cabeça e na coluna causadas pelo excesso de trabalho

FAÇA SEUS EXERCÍCIOS EM CASA
Mesmo que sua empresa não ofereça nenhum tipo de programa laboral ou que você não tenha tempo para realizá-lo durante o expediente, é possível praticar exercícios simples em casa, sem a necessidade de equipamentos. Abaixo, a fisioterapeuta Claudia Wanderck mostra como:

ALONGAMENTO
DESCRIÇÃO
INDICAÇÃO
Alongamento de isquiotibiais (zona posterior da coxa) e paravertebrais (músculos que auxiliam na posição ereta) do lado contralateral do alongamento.
Afastar as pernas, deixar a coluna ereta e de forma lenta estender os braços para baixo e realizar flexão de tronco de forma que as mãos alcancem o pé de um lado só. Após retornar lentamente e realizar o alongamento do outro lado.
Alongamento de tríceps braquial (braço) e paravertebrais.
Com a coluna ereta, posicionar um dos braços flexionados atrás da cabeça, segurá-lo pelo cotovelo e forçar o alongamento na direção caudal. O alongamento pode ser feito inclinando o tronco para o lado oposto ao braço a ser alongado.
Alongamento de escalenos (músculos do pescoço) e trapézio superior (região do tronco, logo abaixo do pescoço).
Na posição ereta, segurar um dos braços pelo punho e posicioná-lo atrás do corpo com a outra mão. Realizar a inclinação lateral da cabeça para o lado contra lateral, forçando assim o alongamento.
Alongamento de adutores da coxa e paravertebrais do lado contra lateral.
Com a coluna ereta, afastar as pernas, flexionar uma das pernas e deixar a outra em extensão, alongando assim os adutores. Inclinar o tronco para o lado da perna estendida e levando o braço para cima junto com a inclinação.
Alongamento de peitorais.
Na posição ereta, posicionar os braços atrás do corpo de forma que entrelacem os dedos, forçar o alongamento para trás, com intuito de expandir o peito, de forma que alongue os peitorais.
Matéria publicada em 26/06/2012 em http://www.noticenter.com.br

terça-feira, 26 de junho de 2012

O que Considerar ao Criar sua Marca

Nome, logo, slogan... confira algumas dicas importantes para levar em consideração quando for nomear sua empresa.
Como se diferenciar no mundo no qual a escolha parece ser infinita e as marcas surgem e desaparecem ao sabor do vento? Pois bem, não é fácil, nem parece ser uma ciência exata… Mas marca é muito mais do que um nome bonito e um desenho legal…
Qual a correlação entre marca, logo, sucesso, fracasso? Nenhuma? Pois bem, nem todos pensam assim. Claro que estratégia, produto, competição, preço, custo, contam muito para o resultado final, mas uma marca e um logo podem ser seu cartão de visita para entrar ou não no jogo.
Buscando algumas inspirações quanto ao nome? Eu mesmo participei de vários processos de start-ups com escolha de nomes como Zap, ibiubi, Limão, Miniblog, Oi, Território Eldorado, e algumas que estão por vir por aí. Já tive situações em que, apresentando um nome potencial, um membro do Conselho de Administração de uma grande empresa simplesmente deixou a sala indignado. Hoje a marca proposta, não somente emplacou, ganhou prêmios e acabou engolindo a marca mãe da empresa que a criou. Tenho mais algumas histórias do arco da velha, em que a disputa por uma marca criou mais rejeições dentro da empresa que sua real aceitação no mercado.
Ou seja, não é trivial, mas também não é matemático. De qualquer forma, com ajuda externa de consultores ou não, fazer um exercício completo da estratégia, análise da concorrência, atributos desejados para marca, posicionamento, etc, não deveria ser somente uma opção e sim uma necessidade.
Bom, se você veio aqui hoje em busca de uma única resposta correta, tudo que posso dizer nesse caso é que não existe. Cada caso é um caso, cada situação é muito particular. Somente posso recomendar que se faça sua lição de casa e desejo sucesso…
Ainda assim, se quiser algumas dicas, eis alguns pontos a considerar:
· Investimentos e exposição constroem grandes marcas, por piores que possam parecer no começo (ex. COCA-COLA, PEPSI-COLA, COLGATE, PALMOLIVE, KOLYNOS, SORRISO e todos aqueles produtos de consumer health care e pharma que não dá para entender de onde tiraram o nome – COREGA, SENSODYNE, VIAGRA, LEVITRA, CEPACOL)
· Nomes já conhecidos e que tenham relação com os atributos desejados ajudam a obter recall mais rápido e com menores investimentos (ex. Oi, simples assim);
· Um bom nome não é garantia de uma grande marca, já um mau nome pode não gerar nunca uma grande marca, por mais que se invista (ex. tenho dúvida que LATAM possa emplacar no Brasil, assim como BESTA, o automóvel, ou a PAJERO que teve que mudar o nome no México);
· Nomes estranhos e sem significado não são necessários para se ter sucesso no digital (como contra exemplo: MERCADOLIVRE, LOCAWEB);
· A marca perfeita é aquela que desperta paixão: nos clientes, nos colaboradores, nos fornecedores, nos acionistas e isso é muito mais do que uma palavra, é uma estratégia, um posicionamento, uma consistência, um mantra, uma vida (ex. APPLE, McKINSEY, GOLDMAN SACHS, L’OREAL, UNILEVER);
· Está aí um tema perfeito para você dar sua opinião, pois certamente nesse tema os pontos de vista podem variar muito. O que acha?

photo
André Bianchi Monte-Raso é especialista em estratégia, start-ups e desenvolvimento de negócio, consultor de grandes grupos de mídia, tecnologia e Telecom. 


Fonte: http://www.endeavor.org.br/endeavor_mag/marketing-vendas/branding/o-que-considerar-ao-criar-sua-marca

Setor de franquias tem crescimento de 82% nos últimos dez anos


O setor de franquias registrou em 2011 um faturamento de quase R$ 89 bilhões e a expectativa é crescer 15% em 2012. 

Atualmente são 2031 redes de franquias com 93 mil unidades em todo o Brasil, um crescimento de 82% nos últimos dez anos.

As franquias empregam quase 900 mil trabalhadores. De acordo com a Associação Brasileira de Franquias, as áreas que mais crescem são educação e treinamento; negócios, serviços e conveniências; comunicação, informática e eletrônicos; beleza, saúde e produtos naturais.
Quem quer entrar neste mercado precisa ter, além de um investimento inicial, a partir de R$ 14 mil, algumas características empreendedoras, como ser ousado e criativo. É preciso também estar sempre inquieto para enxergar as mudanças no mercado, que costumam ser velozes.

O futuro empreendedor tem que conhecer o lugar onde vai abrir a sua empresa e definir quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores. Essas informações ajudam a criar um plano de negócios e são fundamentais desde o projeto da empresa até a data de inauguração.
Por fim, é essencial registrar a empresa. A formalização ajuda a fechar parcerias, linhas de crédito e financiamentos. Cada estado tem uma legislação específica, portanto os valores dos impostos também são diferentes.
Segundo o consultor do Sebrae Gustavo Carrer, empreendedor é quem consegye influenciar as pessoas em volta dele. "Capacidade de liderança e de envolver as pessoas em torno de um objetivo, orientação por resultado e, principalmente, vontade de aprender sempre também são importantes", afirma.
Fonte: G1

Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS


A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi divulgada pela circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.

"Será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.

CUIDADO - As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.

Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. "É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.

"A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor trabalhista da Confirp

A conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.

* Diário do Grande ABC

segunda-feira, 25 de junho de 2012

De jogador de futebol a empreendedor

A história de Edivan Costa, contada no Day1 e destrinchada pelo Portal Endeavor, guarda ensinamentos inestimáveis.

Fazer rir e chorar é com ele mesmo. Edivan Costa, dono da SEDI, empresa líder no ramo de regularizações, tem uma trajetória de superação inspiradora. Ex-jogador de futebol do Palmeiras, motoboy e, enfim, empreendedor. Mesmo com todos os obstáculos que a vida colocou em seu caminho nesta odisseia, ele nunca desistiu de sonhar grande. Em entrevista exclusiva ao Portal Endeavor, logo após sua apresentação no Day1 (confira o vídeo na íntegra acima), contou o que aprendeu de mais valioso, sem perder o bom humor de sempre.
‘Pensar em desistir faz parte do sonho’
Durante o Day1, Edivan Costa frisou inúmeras vezes que frequentou a escola da vida, “sua grande amiga”. Entretanto, o mineiro nunca escondeu que em diversos momentos já pensou seriamente em desistir de empreender. Nessas horas, fez questão de se lembrar do propósito de tudo que já havia feito, o que ainda iria fazer e, principalmente, para quem iria fazer: sua família.
“Ter vontade de desistir acontece. Não tem como. Depende do seu momento, sua estrutura física até – seu corpo não aguenta muitas vezes”, confessa. “Mas não adianta, fazer acontecer depende de como você age todo santo dia. Pensar em desistir faz parte do sonho. A vida me ensinou muito”.
“Houve momentos nos quais eu pensei mesmo em parar. Mas sonhos foram feitos pra serem realizados! Você tem que ter brilho nos olhos para isso, e se lembrar do seu sonho sempre quando esses momentos ruins batem. Quando as pessoas vêm trabalhar contigo, elas estão sonhando o seu sonho. Você se renova olhando para elas”, continua.
Para manter os pés no chão, Edivan contou que, às vezes, coloca-se no lugar de seus funcionários. Vai até onde ele mora, pega ônibus, metrô, anda a pé, pega lotação. “Não é algo só meu. Eu sempre falo: desistir faz parte do jogo, não ter sonho não faz parte”, completa.
Família x empresa: como conciliar?

Um dos principais episódios de sua vida foi quando teve problemas para lidar com seus dois irmãos dentro da SEDI. No começo, tudo ótimo: bons resultados, crescimento e uma ótima relação fraternal. Porém, com o passar do tempo, os impasses começaram a surgir. Ele dava passos à frente, mas seus irmãos não o acompanhavam. Teve que optar por uma dura decisão: afastar ambos da empresa.
“Foi um processo muito doloroso e muito difícil”, explica. “Para quem está passando por essa situação, eu aconselho uma análise prévia: a pessoa tem condições técnicas e comportamentais para atuar naquela função? Se não tiver, meu amigo, passe por cima das relações, divida bem as coisas e deixe-a ser feliz em outro lugar”.
“Quando você tem alguém da sua família dentro do negócio, ele tem que ser melhor do que todo mundo, tem que ter qualidade como qualquer um. Além de tudo, precisa conquistar a confiança do time. Não é só você dar um passaporte para ele. Tudo se conquista, isso não é diferente”, acrescenta.
Crescimento desordenado
Edivan sabe que para acertar é preciso errar primeiro. Sempre humilde, explica que passou por momentos complicados na SEDI, quando a empresa começou a dar saltos de crescimento sem controle e gestão adequados. Porém, nunca é tarde pra fazer as coisas da forma correta e, quando as engrenagens começam a funcionar, sonhar não pode ficar de fora do horizonte de ninguém.
“A SEDI cresceu desordenadamente, sem as informações necessárias, planejamento estratégico ou indicadores. Lidar com isso é o seguinte: pra mim, ela ainda é muito pequena. Eu ainda não fiz nada. Se eu falei [no Day1] que saímos do -1, hoje estamos no zero. Tem muita coisa para ser feita. O sonho só começou”.
 
Por Vinícius Victorino, da equipe de Cultura Empreendedora - Endeavor Brasil

Quer fechar sua empresa? Prepare-se para enfrentar a burocracia do governo



Encerrar uma empresa pode ser realmente desgastante, especialmente se a companhia estiver localizada no Brasil, onde o sistema ainda é lento.

Ao abrir uma empresa, o futuro empreendedor nem imagina o trabalho que terá se um dia tiver a intenção de fechá-la, afinal, neste momento, os comentários de quem já vivenciou uma situação problemática parecem distantes demais da realidade otimista de quem acaba de abrir o próprio negócio.

Mas por mais promissora que possa ser a expectativa quanto à um novo empreendimento é preciso sempre lembrar: encerrar uma empresa pode ser realmente desgastante, especialmente se a companhia estiver localizada no Brasil, onde o sistema ainda é lento.
“Aquele que se encontra na difícil missão de pôr fim à sua atividade empresarial precisa adotar uma série de providencias de cunho fiscal, trabalhista e perante a Administração Pública, submetendo-se assim, a uma verdadeira via crúcis”, relata o professor e conselheiro do curso de LLM em Direito dos Contratos do Insper, Daniel M. Boulos.
No INSS Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“O empreendedor terá que apresentar documentos do dia-a-dia da empresa, tais como livros, folhas de pagamento, declarações de quitação de tributos, notas fiscais de serviços contratados, entre outros”, explica o professor, que lembra a influência da tributação escolhida pela empresa pode complicar ainda mais essa papelada.
A continuidade do processo dependerá ainda de outros documentos, como de um certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de um Distrato Social, que ser assinado por todos os sócios da empresa.
“No cartório, para efetuar o registro ele deverá apresentar as certidões Negativa de Débito com o INSS, a de Regularidade do FGTS, a Negativa de Tributos Federais e ainda três vias do distrato social”, orienta Boulos.
Hora de acertar a conta E a burocracia não pára por aí, afinal, a documentação deverá ser encaminhada ainda à Junta Comercial.
“As empresas do Simples Nacional até podem solicitar diretamente a baixa na Junta Comercial mesmo com débitos, mas as demais não. Elas precisam anexar certidões negativas de todos os entes públicos”, conta o conselheiro da CFC (Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade) , Jádson Gonçalves Ricarte.
Desta forma, se a intenção do empresário for realmente a de fechar a companhia, além da papelada já descrita anteriormente ele precisa ainda regularizar seus débitos com a Prefeitura Municipal, com a Secretaria de Fazenda do Estado e com a Receita Federal do Brasil, quando houver algum.
“Ao protocolar a solicitação de baixa, o contribuinte depende de uma fiscalização prévia para que o governo tenha certeza que não há mais débito algum”, diz Ricarte.
Passo a passo Feche sua empresa em três passos
1º - Resolva as pendências: caso possua alguma pendência nos órgãos Municipal, Federal e Estadual, regularize-as. A internet pode ajudá-lo a checar o que precisa ser feito ou resolvido.
2º - Pague seus tributos: se perceber que possui dívidas e tributos em aberto, pague seus débitos e solicite a baixa dos mesmos. Se a sua empresa estiver no Simples Nacional, solicite a baixa da companhia mesmo se ela ainda tiver débitos. Lembre-se, entretanto, que seu pedido não o isentará da responsabilidade de pagar os impostos.
3º - Peça baixa: após receber uma solicitação de baixa, o município e o estado enviará um auditor fiscal para fiscalizar a documentação da comapnhia e confirmar se a empresa pode realmente ser encerrada. Se tudo estiver correto, sem débitos pendente, um pedido de baixa será deferido.
Fonte: Infomoney

Se aprovado, fim do fator previdenciário será vetado por Dilma


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
A presidente Dilma Rousseff (foto) vai vetar o projeto que extingue o fator previdenciário, caso ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados, informou uma fonte do governo. Dilma é favorável ao fim do fator, mas não aceita a simples extinção. O Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade - a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens. Como, no entanto, esta fórmula ainda não foi discutida em âmbito de governo, o fator previdenciário deve permanecer.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou ao Valor na semana passada que "há pressão para a votação do fim do fator previdenciário", e que a questão recebeu apoio maciço dos líderes dos partidos. O Palácio do Planalto ainda avalia que a votação pode ser "contornada", segundo afirmou uma fonte, mas que, no cenário em que o projeto seja votado e aprovado no Congresso, Dilma "não hesitará" em vetar.

"Trata-se de algo impopular, porque ninguém é a favor do fator previdenciário, nem o próprio governo, mas não podemos substituir uma fórmula sem colocar outra no lugar", resumiu uma fonte graduada do governo.

O Valor apurou que o assunto foi tratado no Palácio do Planalto entre os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, há cerca de um mês, quando o projeto que prevê a extinção do fator previdenciário ganhou força na Câmara dos Deputados. O principal defensor do projeto é o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), presidente licenciado da Força Sindical e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Nas conversas conduzidas por técnicos da Previdência Social com líderes das centrais sindicais, entre o fim do ano passado e o início deste ano, a fórmula "95/105", como é conhecida, foi rechaçada pelos sindicalistas. As centrais defendem a substituição do fator previdenciário por uma combinação entre tempo de contribuição e idade que some 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.

* Valor Econômico

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Criação de empregos formais cai 44% em maio

A criação de empregos formais registrou, em maio, o pior resultado desde 2009, divulgou ontem (21) o Ministério do Trabalho. 
 
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 139.679 vagas com carteira assinada foram criadas no mês passado em todo o país, número 44,5% menor que o dos  postos de trabalho abertos em maio de 2011 (252.067).

O resultado foi o pior registrado para o mês desde 2009, quando 131.557 vagas foram abertas. O melhor desempenho para meses de maio foi o de 2010, com 298.041 postos formais de trabalho criados.

Os setores que mais criaram empregos no mês passado foram a agropecuária, com 46.261 vagas abertas, serviços (44.587) e indústria de transformação (20.299). Na comparação por estados, São Paulo lidera, com 52,6 mil postos de trabalho abertos. Em termos percentuais, no entanto, o maior crescimento foi registrado no Acre, com 1,06% a mais de empregos com carteira assinada em maio na comparação com abril. Seis estados tiveram queda no estoque de empregos em maio: Roraima, Sergipe, Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas e Rio Grande do Sul.

No acumulado do ano, o país criou 877.909 empregos formais, 21% a menos que nos cinco primeiros meses do ano passado, quando 1,11 milhões vagas foram abertas em todo o país. A comparação leva em conta as declarações enviadas com atraso pelos empregadores de janeiro a abril de cada ano e desconsidera os números ajustados para meses de maio.

Os números do Caged foram divulgados no mesmo dia em que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que a taxa de desemprego em maio somou 5,8%, o menor resultado do mês desde o início da série histórica, em 2002. As duas pesquisas têm metodologia diferente, o que pode explicar, em parte, os resultados divergentes.

Baseado em amostragens, o levantamento do IBGE leva em conta o emprego em seis regiões metropolitanas – São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre. A pesquisa do Ministério do Trabalho considera a abertura e o fechamento de vagas com carteira assinada em todo o país com base em declarações enviadas pelos empregadores.
* Agência Brasil