segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Não sofrerá exclusão do Simples quem já solicitou o parcelamento na RFB

Aviso importante: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Proposta amplia crédito para microempreendedores individuais


De acordo com as pesquisas do Sebrae sobre crédito para MEI e o cruzamento de informações por parte dos bancos públicos sobre como se dá essa oferta, servirão como base para ampliação de financiamento para esse segmento.
O aumento de pesquisas do Sebrae sobre crédito para os microempreendedores individuais (MEI) e o cruzamento de informações por parte dos bancos públicos sobre como se dá essa oferta. Esses são alguns encaminhamentos que servirão de base para a proposta de ampliação de financiamentos para esse segmento, conforme ficou definido em reunião do Grupo de Trabalho (GT) que operacionaliza o MEI, nessa terça-feira (18), no Ministério da Previdência Social (MPS). A previsão é de que as propostas sobre os estudos sejam apresentados no próximo encontro, previsto para 17 de outubro.
A decisão foi tomada pelo subgrupo do GT que trata especificamente sobre crédito para MEI. Os debates levaram em conta a recente pesquisa do Sebrae sobre o perfil do Microempreendedor Individual. Entre as informações, o levantamento mostra que apenas 10% dos mais de 11,5 mil MEI entrevistados buscaram financiamentos. Desse número, 68% foram aos bancos públicos, sendo que 50% obtiveram sucesso. Os 27% restantes procuraram instituições privadas, cooperativas e organizações não governamentais. Desses, 52% conseguiram.
“A ideia é cruzar essa pesquisa com informações das instituições financeiras envolvidas”, explicou o analista de Acesso a Mercado e Serviços Financeiros do Sebrae, João Silvério.
O grupo também vai analisar os resultados do Programa Crescer de Microcrédito Produtivo Orientado, criado em agosto de 2011 pelo governo federal e destinado a microempreendedores informais e MEI, além de microempresas com receita bruta de até R$ 120 mil. O programa, que usa 2% dos depósitos à vista e tem subvenção econômica, empresta até R$ 15 mil por operação com juros de 8% ao ano e taxa de abertura de crédito de 1% sobre o valor financiado.
Balanço apresentado pelo secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, João Rabelo, mostra que, até julho deste ano, o Programa Crescer emprestou mais de R$ 2,5 bilhões. Desse valor, R$ 207,1 milhões foram destinados aos microempreendedores individuais – trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano, como cabeleireiras, vendedoras de roupa, borracheiros e encanadores. A ideia é que as instituições bancárias que operacionalizam o programa reforcem a iniciativa para maior acesso do MEI a esses recursos.
Segundo o secretário de Políticas de Políticas de Previdência Social do MPS, Leonardo Rolim, também será feito o cruzamento de dados entre a oferta de crédito aos empreendedores informais e MEI com Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal. Um dos objetivos é entender as dificuldades de acesso ao crédito por parte dos empreendedores e por que aqueles que estão obtendo financiamento continuam na informalidade. “O crédito é um dos itens de incentivo à formalização”, lembrou.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias por Dilma Tavares



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Faça críticas construtivas ao seu chefe sem sair prejudicado


Por mais que tenham um discurso de que críticas são importantes para o aprimoramento, muitos chefes não aceitam opiniões dos profissionais. Encontre algumas maneiras de fazer isso.

SÃO PAULO - Muitos profissionais sabem o quanto é arriscado oferecer feedback ao seu chefe, ou críticas construtivas, já que as pessoas não sabem lidar com esse tipo de avaliação, normalmente. Por mais que tenham um discurso de que críticas são importantes para o aprimoramento, muitos chefes não aceitem os comentários de seus próprios subordinados. Escolher entre fazer ou não o feedback é uma decisão que deve partir da análise de seu ambiente de trabalho, cultura e padrões de comportamento dos colegas.
1. A pessoa certa Pode parecer que seu chefe é a pessoa certa para tal crítica ou comentário, mas é recomendável que você avalie a hierarquia da empresa para que não passe na frente de ninguém e seja prejudicado. Analise quais são as atitudes que seus colegas normalmente adotam e veja as repercussões dessas ações. A partir dessa análise identifique a pessoa certa com quem você deve conversar.
2. A solução O problema que você identificou pode não ser tão simples de resolver. Pode até mesmo acontecer de seu chefe saber dessa falha, mas não ter opções para solucioná-la. Antes de fazer qualquer crítica, procure identificar tentativas de solução que seu chefe possa ter empregado. Você deve saber das circunstâncias e implicações antes de falar do trabalho de outra pessoa, especialmente do de seu chefe. Talvez seja mais produtivo chegar com uma sugestão de solução do que com uma crítica.
3. Se você for novo funcionário Todo início de trabalho é complicado. Por conta disso, é importante que você escolha com cuidado o tipo de base que quer dar para que as pessoas construam a imagem que formam de você. Talvez seja melhor arriscar e fazer seus comentários, ou é mais recomendável que você espere mais tempo para conseguir assimilar o conjunto de aspectos que formam e envolvem esse problema, para então ter credibilidade suficiente para apontá-lo, juntamente com alguma sugestão, é claro.
4. Garanta seu trabalho Para que as pessoas escutem suas sugestões e críticas construtivas elas devem confiar em seu desempenho e credibilidade. Isso depende diretamente de como você faz seu trabalho e se envolve com as pessoas do escritório, por isso não fale nada sem que a sua parte esteja perfeitamente garantida.
5. Limite seus comentários Ao invés de criticar tudo relacionado a determinado projeto ou desempenho procure pontuar apenas os pontos principais, mais visíveis e alcançáveis. Isso irá trazer mais crédito para o que você fala e talvez uma abertura flexível para próximas conversas.
6. Pergunte ao seu chefe Uma alternativa é perguntar para seu chefe para quem as sugestões poderiam ser feitas. Você pode falar algo como “Clarice, tenho algumas sugestões sobre o processo de cobrança e gostaria de saber com quem posso conversar sobre o assunto”. A partir da reação de seu chefe você conseguirá perceber a mentalidade que ele possui em relação ao feedback ou críticas construtivas.
Fonte: Universia

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Impostos no Brasil são como novela: complicados e ridículos, diz jornal Financial Times


Financial Times, fala que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o aumento nas tarifas de importação.

Os impostos do Brasil estão cada vez mais parecidos com as nossas telenovelas, segundo noticiou a coluna do jornal Financial Times. De acordo com a colunista, os impostos no País são “complicados, ridículos e difíceis de seguir”.
A coluna relata que depois de meses de benefícios fiscais, o final do protecionismo brasileiro chegou com o anúncio feito pelo ministro da Fazendo, Guido Mantega, na última terça-feira. O ministro informou que o País vai aumentar a alíquota de impostos de importação sobre 100 produtos estrangeiros para ajudar a indústria local.
Segundo a colunista, existe uma lógica clara por trás desta decisão, que é de afastar os estrangeiros e ajudar a impulsionar a produção nacional, um dos principais entraves para o crescimento brasileiro.
O texto mostra ainda que em matéria da Reuters, uma segunda lista contendo mais de 100 produtos de importação também terão seus impostos elevados em outubro. O ministro espera com isso aumentar a alíquota e que a indústria produza mais.
Fonte: InfoMoney



terça-feira, 4 de setembro de 2012

Fisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa

Solução de consulta diz que companhias menores, que não são obrigadas a emitir nota fiscal, poderão ainda valer-se de livros de registros e contratos.

Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.
Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).
A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. “Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos”, afirma Orsolon.
A Solução de Consulta n. 4, de 20 de agosto de agosto e publicada na última quarta, afirma que “o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos, etc., desde que a lei não imponha forma especial”.
Para Orsolon, o texto do entendimento é muito amplo ao definir que aceita "documentos de indiscutível idoneidade". "A solução tem que ser mais expressa, fechar o conceito. Caso contrário ficará muito subjetiva", diz. Mas ela é positiva ao mudar a orientação do Fisco. "Documentos válidos entre duas partes não tinham essa idoneidade”, completa. "As empresas estão se profissionalizando, mas muitas ainda não são obrigadas a emitir nota fiscal. Elas agora têm maior segurança se sofrerem fiscalização federal. Recibos valerão para fins de prova", afirma o especialista. O advogado destaca que o fato de a solução não ser de uma região fiscal, mas da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), mostra uma forte indicação da interpretação de toda a Receita em cada superintendência. "Apesar de a solução não ser vinculativa, as regiões vão se basear nesse entendimento nacional", afirma.
Em outro entendimento da Cosit publicado também na última semana, a Solução de Divergência n. 9, de 16 de julho, traz uma completa análise sobre diversos temas, entre eles a tributação de premiações.
O regulamento do Imposto de Renda determina tributação especial para determinados tipos de rendimento, como prêmios em dinheiro, bens e serviços ganhos por exemplo em loterias esportivas, concursos ou sorteios. Nessas situações, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, incide apenas no ato do pagamento do prêmio e não ao final do ano fiscal. “No entanto, viu-se no mercado o pagamento de premiações a empregados ou parceiros comerciais em razão do cumprimento de metas e surgiu a discussão se o regime de tributação seguiria exclusivo de fonte”, afirma Orsolon.
Segundo a Solução de Divergência, que pacifica o entendimento da Receita, quando uma pessoa física recebe premiação da pessoa jurídica vinculada à avaliação de desempenho é uma remuneração do trabalho, ou seja, o rendimento é um bônus e não um prêmio e deve ser tributado seguindo a regra geral da tabela progressiva. "O Fisco jogou uma pá de cal e deu uma interpretação definitiva que todas as regiões fiscais vão seguir", afirma o advogado.
A Solução do Fisco especifica todas as tributações para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior – prêmios distribuídos para pessoa jurídica por meio de concursos e sorteios, por exemplo, são tributados exclusivamente na fonte com alíquota de 20% e outros tipos de prêmios em dinheiro devem ser contabilizados na escrituração da empresa recebedora, compondo a receita por ela auferida.
STJ
Na última sexta-feira o ministro Felix Fischer tomou posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele defendeu a limitação do número de processos encaminhados ao Tribuna, que, em sua avaliação, deveria se ocupar apenas com o julgamento de causas mais relevantes e com a padronização da jurisprudência. Fischer descartou a ideia de aumentar o número de ministros para garantir mais celeridade aos julgamentos.
O crescente número de processos encaminhados ao STJ é a grande preocupação. Segundo Fischer, o problema está na transformação dos tribunais superiores em terceira instância, quando deveriam limitar-se às questões de direito e, ainda assim, àquelas mais relevantes.
Conforme o novo presidente, a subida das causas insignificantes para tribunais superiores mostra que os filtros impostos pelas últimas alterações legislativas (repercussão geral, súmula vinculante e recursos repetitivos) não foram suficientes.
Fonte: Panorama Brasil por Andréia Henriques

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas entra em vigor

Começa a vigorar a partir de hoje a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas (MPEs) a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado. De acordo com o Ministério do Trabalho, o preço médio do aparelho é de R$ 2.850,00 e  existem atualmente 66 modelos registrados.

Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Desde essa data, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1 de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário.

De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério diz que o objetivo do comprovante impresso é “dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada” e “inibir a prática de excesso de jornada”, pois “os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”.

No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho - nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério do Trabalho.

Foram cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer neste ano. A Portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009. Empresários, advogados e representantes do governo travaram disputa jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos.

A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.

Na sexta-feira passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) divulgou uma nota se posicionando contra a obrigatoriedade da medida. “O empregador terá que investir - sem qualquer retorno - cerca de R$ 3 mil somente com o equipamento, sem contar o elevado custo de reposição de papel para impressão dos comprovantes e os gastos com manutenção do sistema”, informou.

Para a Fecomércio-SP, os registros de entrada e saída dos funcionários nas empresas poderiam continuar a ser feitos manualmente. Segundo a entidade, a impressão “resultaria em um grande desperdício de papel, o que acarreta agressão ao meio ambiente”.

* Jornal do Comércio