terça-feira, 2 de outubro de 2012

Busscar encerra atividades e libera funcionários




Fabricante de ônibus chegou a ter cinco mil funcionários (Foto: Fabrício Porto/Notícias do Dia)

A fabricante de ônibus Busscar, de Joinville, reuniu funcionários na manhã desta sexta-feira, 28, para explicar os motivos do fechamento da empresa, que teve falência decretada ontem pelo juiz Maurício Cavallazzi Povoas.


A sentença estipulou prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa já suspendeu todas as atividades.
A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial.  O Instituto Rainoldo Uessler foi nomeado para cuidar da administração judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. 


O juiz determinou, ainda, o lacre de cinco das empresas do grupo – Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A. e Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.


Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. 


Depois deste prazo, o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores.


A Busscar entrou no mercado, com este nome, em 1990 e chegou a ter cinco mil funcionários em um complexo industrial de 84 mil metros quadrados. A empresa acumulou uma dívida de R$ 1,3 bilhão com fornecedores e funcionários.


*Com informações de g1.com/sc

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas



Brasília, 24/08/2012 - A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação (clique aqui):