Os Rendimentos de aluguel recebidos de Locatário (Inquilino) pessoa física serão informados conforme mês de recebimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.
Quando se tratar de rendimento recebido de Locatário (Inquilino) pessoa jurídica será informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do Locador (Beneficiário do rendimento):
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; - aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; - despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; - despesas de condomínio.
O valor pago pelo Locatário (Inquilino) pessoa física será informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, no código 70 - Aluguéis de imóveis.
Fonte: Econet Editora
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terça-feira, 6 de março de 2012
Como Declarar Rendimentos Recebidos a título de aluguel?
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