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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Legislação Trabalhista e o Empresário


Recentemente meu colega de trabalho José Roberto e eu participamos de uma reunião que discutia possíveis mudanças nas leis trabalhistas focadas em micro e pequenas empresas, uma vez que as atuais leis são feitas para as grandes empresas, uma realidade muito distinta da vivida diariamente pelas micro e pequenas e seus empresários (que são grandes homens e mulheres), que na sua grande maioria “batem o escanteio e correm pra cabecear a bola”.

  
E hoje em contato com um dos nossos clientes encontramos mais exemplo que demonstra a necessidade de uma legislação especifica. O empresário, proprietário de uma estamparia, teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS pois o referido instituto alega que, apesar de constar o contrário em seu laudo PPP,  sua profissão de sócio administrador não está passível de insalubridade.

O laudo mostra de forma clara e certificada por um médico do trabalho que esse empresário tem contato constante com os produtos químicos, tais quais como tintas, solventes entre outros, mas o INSS não dá crédito ao médico e nem tão pouco ao empresário, pois o mesmo exerce a função de sócio administrador, portanto não tem contato com produtos químicos.

É claro que em grandes empresas o mais lógico é que o sócio administrador fique trancado em uma sala, tomando decisões e controlando os números da empresa, mas como já falei, em uma pequena ou micro empresa o sócio administrador alem de ter que tomar as decisões tem também que trabalhar na produção, correr atrás de clientes, fornecedores, funcionários, parceiros, bancos, analisar os dados, e tudo isso dentro das 18 horas de trabalho diário, ou seja “ele bate o escanteio e corre pra cabecear”.


É inaceitável que em um país com dimensões continentais como o Brasil que não exista legislação especifica para as micro e pequenas empresas que representam uma fatia gigantesca do mercado e da geração de empregos.

Precisamos que os empresários, donos das micro e pequenas empresas, se reúnam em entidades de classe, sejam AMPE, CDL, ACIDI, Sindicato de Classe ou outra associação representativa para pressionar nossos nobres deputados e senadores, assim como o executivo federal para que seja criada uma legislação que se adéqüe a essa realidade, que de nova não tem nada.

Por: Elton Ricardo Pereira

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Simples Trabalhista

 


 Maioria dos debatedores rejeita projeto do Simples Trabalhista em audiência

Dos 16 convidados para a audiência pública sobre o projeto de lei que cria do Simples Trabalhista (PL 951/11), apenas três defenderam o texto: as confederações nacionais da indústria e do comércio (CNI e CNC) e o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. Entre os que rejeitam a proposta, está o Ministério do Trabalho. O assunto, que atinge os empregados de micro e pequenas empresas, foi discutido em debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
O relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), disse que vai sugerir algumas modificações, mas afirmou que é favorável aos pontos principais do texto. Segundo ele, não deve ser considerado um "sacrilégio" discutir os direitos trabalhistas.
"A nossa legislação trabalhista, que é do século passado, da Era Vargas, necessita de atualizações. O mundo de hoje é muito diferente do mundo da metade do século passado. Precisamos avançar", defendeu.
O professor e sociólogo José Pastore disse que 28 milhões de trabalhadores sem Carteiraassinada poderão ser beneficiados pelo projeto. Em relação à crítica de outros convidados de que o projeto cria um “trabalhador de segunda categoria”, Pastore disse que os trabalhadores sem registro seriam "promovidos", pois sairiam da “quinta categoria” onde estão.
Acordos
Pelo projeto, acordos coletivos poderiam fixar pisos salariais diferenciados para os empregados do Simples Trabalhista e até o trabalho aos domingos e feriados. Já um acordo por escrito entre empregado e patrão poderia dispensar o horário reduzido de trabalho durante o aviso prévio, dividir em seis vezes o pagamento do décimo terceiro e fracionar as férias em três.
Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Roberto Miguel de Oliveira critica especialmente este tipo de acordo entre empregado e patrão, porque o trabalhador não teria como optar entre aceitar ou não as condições oferecidas. "Além de flexibilizar direitos, tira dos sindicatos o poder de fazer essa negociação de flexibilização, porque permite que o próprio trabalhador individualmente flexibilize seus direitos."
O juiz Germano de Siqueira, da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também criticou o texto. Segundo ele, a proposta possui várias inconstitucionalidades como a diferenciação do piso salarial. Siqueira disse que o piso é definido em função da complexidade da atividade profissional, que pode ser até maior em uma microempresa.
O projeto também reduz o FGTS devido pelas empresas de 8% para 2% do salário durante cinco anos. O procurador do Trabalho João Batista Machado Júnior disse que a medida incentiva a demissão do trabalhador após esse período. Já o representante da Confederação Nacional do Comércio, Alain Mac Gregor, afirmou que, hoje, esse trabalhador está desempregado.
"Neste caso (com a proposta aprovada), a gente teria um trabalhador com trabalho certo por cinco anos. O que é muito mais que a gente tem na média, hoje, nas próprias microempresas. A rotatividade é muito grande", argumentou Mac Gregor.
O projeto que cria o Simples Trabalhista, apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), ainda será analisado por mais três comissões da Câmara após passar pela de Desenvolvimento Econômico.
Fonte: Agência Câmara