quarta-feira, 30 de maio de 2012

Empresa é condenada a pagar seguro desemprego em razão de erro no TRCT


O trabalhador afirmouque entrou em contato com a empresa, mas esta não providenciou a correção do documento.

O empregado alegou que não conseguiu receber o seguro-desemprego por culpa da ex-empregadora que, tendo preenchido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com data de admissão errada, impediu o seu cadastramento no órgão competente. O trabalhador afirmou ainda que entrou em contato com a empresa, mas esta não providenciou a correção do documento. Por isso, ele requereu a condenação da ré ao pagamento da indenização substitutiva do benefício. E a 1ª Turma do TRT-MG decidiu que o autor tem razão.

A sentença havia indeferido o pedido, mas o desembargador Rogério Valle Ferreira entendeu que o desfecho deve ser outro. Houve acordo parcial no processo, em que a reclamada comprometeu-se a entregar novo TRCT, no código 01, com alteração apenas da data inicial do contrato, em cinco vias assinadas, que deveriam ser postadas por SEDEX até 14/12/2011. Ao reclamante coube devolver uma via assinada para a empresa e anexar outra ao processo, devendo informar eventual descumprimento ou erro no preenchimento em até cinco dias após recebida a correspondência.

Segundo o relator, o trabalhador informou e comprovou, por meio de documentos anexados ao processo, que apesar de a ré ter firmado ressalva no TRCT para corrigir a data de admissão, não colocou a data da retificação. O SINE aceitou a ressalva, mas o benefício foi negado em razão de ter sido extrapolado o prazo de 120 dias, contados da rescisão do contrato de trabalho para requerimento do seguro-desemprego. A reclamada sustentou que o autor foi o único culpado pelo ocorrido, por não ter entrado em contato com a empresa.

Mas o magistrado não concordou, pois o documento com erro foi emitido pela empregadora. Além disso, a testemunha indicada pela própria empresa confirmou que o trabalhador manteve contato com uma empregada da ré para correção do TRCT, mas a correspondência enviada ao autor para tratar do assunto extraviou. O desembargador lembrou que, após o acordo judicial firmado pelas partes, a reclamada poderia ter se valido do HomologNet, software disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para corrigir dados do TRCT.

Com esses fundamentos, o relator deu provimento ao recurso do empregado e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos das Leis nº 7.998/90 e nº 8.900/94, observado o teto do benefício, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0000899-17.2011.5.03.0062 ED )
Fonte: TRT-MG

segunda-feira, 28 de maio de 2012

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS

Sergio Ferreira Pantaleão
A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.
O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.

Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional.

É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a  atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.

Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em 10/05/2011

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Qual é o valor jurídico da digitalização dos documentos?

A digitalização de documentos proporciona diversos benefícios, mas para que possamos utilizá-lo em sua plenitude depende de Leis que estão tramitando no Congresso Nacional.

As tecnologias, nas mais diversas áreas, têm evoluído significativamente - algumas vezes até assustadoramente – no sentido de proporcionar mais segurança, conforto, agilidade e redução dos custos.

Em alguns setores as novas tecnologias têm sido muito mal aproveitadas, o que talvez demonstre falta de criatividade. A digitalização dos documentos, por exemplo. Algumas empresas começam a se especializar na prestação desse serviço, que ainda é muito pouco utilizado.

Mas o que é a digitalização de documentos? Em palavras simples, digitalizar é copiar ou "escanear" um documento para guardá-lo em meio digital, ou seja, no computador.

De posse do conhecimento desse recurso, muitas empresas pedem orientação ao contador para que todos os documentos sejam digitalizados. A iniciativa é louvável, pois há bons motivos para armazenar informações em meio digital. Vejamos alguns:
*facilita o acesso às informações;
*reduz o custo de armazenamento;
*garante maior segurança aos documentos, acessados apenas digitalmente;
*permite o intercâmbio do acervo.

Então surge a dúvida: os documentos digitalizados têm valor jurídico perante terceiros, como
órgãos fiscalizadores, a justiça e demais interessados?

Já em 1968, a Lei 5.433 instituiu a microfilmagem através de um processo de digitalização em filmes negativos, de custo muito alto e praticidade zero. Também na área contábil, uma lei de 2007 dá valor jurídico à impressão digital de alguns livros, mas infelizmente ainda não a qualquer documento digitalizado, tal como recibo de pagamento e outros assinados pelos funcionários, comprovante de recolhimento de tributos, notas fiscais - exceto a eletrônica - recibos e duplicatas pagas, entre outros.

Deputados federais e senadores apresentaram alguns projetos de lei (PL 1532/1999, PLS 146/2007, PLC 11/2007 e 23/2010) com o fim de criar normas para a digitalização de documentos que possuam validade e eficácia jurídica, bem como regras para empresas e cartórios credenciados por órgãos governamentais a prestar este serviço.

Nenhum deles ainda foi aprovado, mas o tema está na pauta das lideranças políticas, dada a sua importância. A aplicação de regras definidas em lei é questão de tempo. Acredito que em poucos anos teremos à disposição mais uma excelente tecnologia que poderá ser aproveitada em sua plenitude e contribuir de forma significativa com a segurança, o conforto, a agilidade e a redução dos custos.

Por enquanto continuamos digitalizando todos os documentos para garantir maior agilidade ao nosso dia a dia, sempre preservando a via original, para posterior comprovação de eficácia jurídica quando for o caso.

Autor: Gilmar Duarte (autor do livro "Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado.")

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Meu empregado foi preso. O que fazer?

Passada a fase do susto, o empregador passa a pensar nas questões práticas: Como fica agora o contrato de trabalho deste empregado?

O patrão recebe a inesperada notícia de que seu funcionário foi preso. Passada a fase do susto e da surpresa, o empregador passa a pensar nas questões práticas: Como fica agora o contrato de trabalho deste empregado? Devo ou posso demiti-lo? Muitas dúvidas passam na cabeça do empregador, afinal aquele empregado já não estará mais na empresa para desempenhar as funções para a qual foi contratado.
Não há uma resposta única diante desta situação. Alguns caminhos são possíveis.

O importante é que a decisão do empregador, seja ela qual for, seja calcada na lei.
A primeira providência que se faz necessária, assim que se tem o conhecimento da prisão é requerer à Secretaria de Segurança Pública certidão do recolhimento à prisão de seu colaborador, com a data em que foi preso, única prova hábil a tal finalidade, pois se trata de documento público.

O fato é que no período em que o trabalhador estiver preso o contrato de trabalho de seu funcionário está suspenso.


Diante desta situação a empresa tem três opções: manter o contrato de trabalho até que o empregado retome sua liberdade; rescindir o contrato de trabalho sem justa causa ou rescindir com justa causa.


Optando a empresa em manter o contrato de trabalho, que já estará suspenso desde a prisão, ficará isenta do pagamento dos salários ao seu funcionário, bem como do recolhimento do FGTS e Previdência Social. Não será computado neste período tempo de serviço para efeito de pagamento de férias, 13º salário, e outras verbas, até o momento em que o empregado estiver em liberdade, quando deverá reassumir a função que anteriormente ocupava, sem qualquer problema, restabelecendo nas mesmas condições o contrato de trabalho.


Nesta situação, por cautela, o ideal é que a empresa notifique o empregado via postal com Aviso de Recebimento informando que seu contrato de trabalho está suspenso ante sua prisão e que aguarda seu retorno ao trabalho imediatamente após ser posto em liberdade.


O segundo caminho é demitir o empregado preso, sem justa causa. Neste caso a empresa deverá efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias a que o funcionário tem direito, sem exceção de qualquer.


Contudo, por estar o funcionário privado do seu livre exercício de ir e vir não terá como comparecer à empresa para a formalização da rescisão. Existem meios de sanar esta dificuldade, como notificá-lo na prisão para que nomeie procurador ou, em caso de contrato por menos de um ano, enviar representante da empresa ao local onde o empregado se encontra preso, para pagar-lhe as verbas devidas.


O importante é que seja feio o depósito das verbas rescisórias, para que não haja o risco de que a empresa tenha de pagar a multa do art. 477 da CLT.


A última opção é rescindir o contrato do obreiro por justa causa. Contudo, conforme estipula o artigo 482, alínea “d” da CLT , somente constituiu justa causa a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, condenação sobre a qual não há mais possibilidade de absolvição, e ainda, inexistência de suspensão de execução da pena.

Ou seja, além da condenação ser na esfera criminal, é preciso que o empregado seja obrigado a cumprir a pena que lhe foi imposta, porque, caso haja a suspensão da execução da pena o empregado não será recolhido ao cárcere, conseqüentemente poderá retornar à sociedade e claro ao emprego.

Portanto importante que o empregador tenha conhecimento de que o que justifica a justa causa não é a condenação em si, mas o seu efeito causado diretamente no contrato de trabalho, pois caso a condenação criminal resulte em perda da liberdade do empregado (pena restritiva de liberdade), impossível se tornará a manutenção do vínculo empregatício por faltar um dos requisitos essenciais: a pessoalidade.


Desta forma, somente a condenação criminal definitiva embasa uma rescisão por justa causa, caso contrário poderá o empregador ser surpreendido com uma reversão judicial da justa causa, com o conseqüente pagamento de todas as verbas rescisórias bem com uma vultosa indenização por ofensa a honra e moral pela violação dos direitos à dignidade da pessoa humana.


Portanto, vendo-se o empregador diante da situação de ter um funcionário recolhido ao cárcere e não pretendendo mais a continuidade do contrato de trabalho, melhor opção é a rescisão contratual sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, considerando principalmente o ônus que terá que suportar até decisão final do processo criminal que pode se arrastar por anos a fio para justificar uma justa causa.


Lembrando que independentemente da escolha que a empresa tenha feito, nenhum apontamento na carteira de trabalho do empregado pode ser feito acerca do motivo da rescisão ou da suspensão do contrato de trabalho, sob pena de ter seu passivo aumentado diante de uma condenação por danos morais.

Fabíola Rascov Pizzi
Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Migração para o Conectividade Social ICP - Empregadores tem até 30 de junho

Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.

As empresas brasileiras devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.
Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal. Isso beneficiou um grande número de usuários que ainda utilizavam o sistema antigo. Dia 30 de junho, esse prazo chega ao fim. Faltando menos de dois meses para a migração total, quase um milhão e meio de empresas já estão aproveitando essa modernização que iniciou suas operações em maio de 2011.
O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.
A Resolução CGSN 94/2011, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.
Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR.
Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.
As empresas e os contadores que já possuem a certificação não precisam obter um novo documento, pois essa tecnologia é universal e pode ser utilizada em inúmeros sites e aplicações. Para quem ainda não se adaptou à mudança, a orientação da CAIXA e do site Conectividade ICP é providenciar o quanto antes a certificação e se habituar ao uso do novo portal.
Isso evita problemas e dores de cabeça, beneficiando o titular com o uso do documento e com as facilidades da nova versão do canal.
Fonte: Normas Legais

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Mulheres catarinenses estudam mais e têm maior aumento salarial em percentual do que os homens, revela estudo








MÉDIA DE ANOS DE ESTUDO
Gênero/anos
de estudo
PR
SC
RS
1998
2008
1998
2008
1998
2008
Homens
6,32
8,49
6,13
8,53
6,63
8,29
Mulheres
6,21
9,08
6,22
9,19
6,84
9,05
Fonte: Elaboração própria dos autores a partir dos dados da PNAD.
Aspectos avaliados na pesquisa:
• Rendimento mensal de todos os trabalhos (R$);
• Gênero;
• Educação (anos de estudo);
• Raça;
• Idade;
• Condição na família (chefe ou não chefe);
• Horas trabalhadas (somente trabalho principal);
• Condição de ocupação (pessoas que recebem algum tipo de remuneração) e atividade;
• Trabalhador formal e informal.
A remuneração das mulheres vem crescendo mais que a dos homens, em percentual, nos últimos anos em Santa Catarina. Em 1998, mulheres com ensino superior ganhavam um salário médio de R$ 1.391,65, contra R$ 3.236,45 dos homens. Dez anos depois, o salário delas subiu 22%, atingindo R$ 1.701,02, enquanto o deles passou para R$ 2.623,37, queda de 19%. Para as mulheres que têm pelo menos o ensino médio completo, a renda também aumentou. Passou de R$ 528,23, em 1998, para R$ 709,87 em 2008, incremento de 34,3%. Já para os homens com ensino médio, a remuneração, mais uma vez, diminuiu no período analisado, de R$ 1.339,93 para R$ 1.210,17 – baixa de 10%. As constatações são do estudo “Ainda existe discriminação salarial contra as mulheres no mercado de trabalho da região Sul do Brasil? – Evidências para os anos de 1998 e 2008”, produzido por Viviane da Silva Freisleben e Fernanda Mendes Bezerra. A pesquisa está disponível no site da Associação de Pesquisadores em Economia Catarinense (Apec). A base de dados utilizada é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, coletada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os três estados da região Sul. Foram selecionadas, para o estudo, pessoas entre 15 e 65 anos que recebiam alguma tipo de remuneração por trabalho nos dois anos analisados.
Apesar da evolução nítida do sexo feminino no mercado de trabalho, a diferença salarial entre homens e mulheres ainda é alarmante. Em 2008, homens com ensino superior ganhavam R$ 922,35 a mais do que elas – cerca de 35%. O estudo conclui que essa grande variação não tem uma explicação plausível, o que se caracterizaria como discriminação salarial por gênero. A boa notícia é que, pelo que os números indicam, essa distância tende a ser cada vez mais curta, já que a diferença em 1998 era de R$ 1.844,80 – ou 132,5%.
MAIOR TEMPO DE ESTUDO JUSTIFICA AUMENTO SALARIAL
A expansão da escolaridade é um dos principais fatores que justificam o aumento salarial conquistado pelas mulheres catarinenses nos últimos anos. Enquanto o tempo médio de estudo dos homens passou de 6,13 anos, em 1998, para 8,53 em 2008 (alta de 39,1%), elas tiveram um crescimento ainda maior: 47,7%, passando de 6,22 para 9,19 no mesmo período analisado. O estudo revela ainda que os catarinenses, independentemente do sexo, são mais escolarizados em comparação a paranaenses e gaúchos (veja quadro ao lado).

SALÁRIO MÉDIO EM REAIS, POR ESCOLARIDADE E GÊNERO
1998
Escolaridade
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Homens
Mulheres
Homens
Mulheres
Homens
Mulheres
Analfabetos
371,11
70,65
340,37
134,95
316,54
87,53
Fundamental
609,61
162,60
664,64
173,54
618,85
180,76
Médio
1365,34
505,99
1339,93
528,23
1367,81
572,17
Superior
3497,06
1412,83
3236,45
1391,65
3720,48
1639,73
2008
Escolaridade
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Homens
Mulheres
Homens
Mulheres
Homens
Mulheres
Analfabetos
552,51
285,26
749,37
498,34
614,56
259,49
Fundamental
866,81
406,77
960,72
443,36
829,88
423,99
Médio
1244,78
677,43
1210,17
709,87
1230,90
727,40
Superior
2818,61
1665,62
2623,37
1701,02
3169,37
1834,51
Fonte: Elaboração própria dos autores a partir dos dados da PNAD.

ELAS QUEREM REALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Duas constatações vêm à tona ao se analisar os dados da PNAD que mostram o aumento significativo das mulheres no mercado de trabalho. Primeiro: elas passaram a ter maior força pela necessidade de contribuir para o sustento da família. Em segundo lugar, também houve um aumento do desejo de realização profissional. Estudos da Fundação Carlos Chagas, de 2009, revelam que, em 1976, apenas 28,8% das mulheres trabalhavam. Em 2007, esse índice saltou para 52,4%. Para os homens, essas taxas se mantiveram em patamares semelhantes no mesmo período – entre 73% e 76%. Hoje as mulheres representam 43,6% da população economicamente ativa.
DOBRA O NÚMERO DE MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA
O levantamento revela que, em dez anos, dobrou o número de mulheres chefes de família. Em 1998, apenas 11,21% delas eram as principais responsáveis pelo sustento da casa, índice que saltou para 22,99% em 2008. No mesmo período, a evolução dos homens neste aspecto foi bem mais tímida: passou de 58,89% para 62,89%. Um aspecto importante a ser considerado é que, estando ou não no mercado de trabalho, a grande maioria das mulheres realiza atividades domésticas, e mesmo que essas tarefas sejam indispensáveis para o bem-estar de todos os indivíduos, são desconsideradas nas estatísticas.
Matéria publicada em 16/05/2012 - http://www.noticenter.com.br/noticia/?COD_NOTICIA=17151&COD_CADERNO=0

terça-feira, 15 de maio de 2012

ITCMD-SC: Secretaria da Fazenda começa fase de intimações da Operação Doação Legal

Contribuintes que não recolheram o ITCMD e forem notificados pelo fisco poderão ter o benefício de 70% de redução no valor da multa caso regularizem a situação em 15 dias.

A Secretaria de Estado da Fazenda começou a segunda etapa da Operação Doação Legal. A partir desta sexta-feira (11) serão intimados cerca de 1.960 contribuintes que receberam heranças e doações, mas não recolheram devidamente o Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em abril, o fisco havia concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes regularizassem espontaneamente a situação.

O potencial de arrecadação em virtude das cobranças é de R$ 41 milhões, incluindo o imposto devido, multa e juros moratórios. No entanto, a Secretaria da Fazenda decidiu conceder mais uma oportunidade de regularização. Os contribuintes que recolherem o ITCMD dentro do prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da intimação, gozarão do benefício de redução de 70% no valor da multa.

Na primeira fase da operação, dados do fisco estadual foram cruzados com os da Receita Federal, obtidos na declaração do Imposto de Renda. A ação de fiscalização pretende regularizar a situação de contribuintes que receberam e não declararam, a partir de 2007, doações em dinheiro ou bens como imóveis, veículos e ações de empresas. Desde 2010, foram constatadas mais de 5.000 operações de doações que somaram valor superior a R$ 1 bilhão.

Fonte: Sefaz-SC

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Localizar numero do PIS/PASEP/NIT

previdencia social logotipo Como fazer para descobrir número Pis Pasep Nit pela internet ?

Eu pensei que certas tarefas a serem realizadas fossem simples, porém uma tarefa um tanto complicada é descobrir o seu número de Pis, Pasep, Nit  uma vez esquecido.

Atualmente estou precisando lembrar desse número e o primeiro local para buscar informações relevantes foi a internet, ainda bem que encontrei conteúdo que me ajudou bastante, agora compartilho com todos que precisam também do número.

Segundo relatos de usuários e alguns blogs na internet muitos já tentaram encontrar o número pelas agências da caixa econômica, 0800 ou até mesmo pelo 135 do INSS sem sucesso.

Um jeito simples de conseguir é acessando o site da previdência social e preencher todos os campos do formulário, como se fosse emitir um novo número de NIT. Se já tiver um número ele dirá qual é seu PIS/PASEP/NIT.

OBS. Não é necessário preencher todos os campos.

Descubra agora mesmo seu Número do Pis, Pasep, NitAcesse.


quinta-feira, 10 de maio de 2012

Fisco introduz alterações para a declaração de Imposto de Renda para empresas

O fisco vem aprimorando cada vez mais o volume de informações com o objetivo de avaliar impacto na arrecadação e na fiscalização.

A empresa Ernst & Young Terco realizou no dia 9 de maio, na Amcham, em Curitiba, uma mesa-redonda para esclarecer os empresários sobre as mudanças na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de junho.
Segundo profissionais da Ernst & Young Terco, uma série de cruzamentos é efetuada pela Receita Federal a fim de confrontar informações lançadas DIPJ, como compras e importações no período, receitas de vendas ou revendas, saídas para fins de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outras.
Um dos cuidados refere-se ao lançamento de outros custos e despesas, sendo recomendável prestar essas informações nas linhas apropriadas.
Outro aspecto importante diz respeito à correta composição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL. Qualquer falha na discriminação das deduções pode ocasionar questionamentos fiscais, prejudicando a utilização do saldo negativo para compensação com débitos de tributos administrados pela Receita Federal.
Medida Provisória 563 sobre Preço de Transferência
O evento vai tratar também das mudanças trazidas pela Medida Provisória 563/2012, publicada no dia 4 de abril deste ano, que pretende evitar a evasão de divisas. Causando impacto para empresas que atuam com importação e exportação, a MP altera a metodologia de cálculo dos Preços de Transferência de serviços, produtos e bens trazidos do exterior ou destinados para fora do país.
“A Medida Provisória segregou as regras de Preços de Transferência por atividade econômica, com maior visão de mercado e procurando diferenciais entre as empresas, apesar de ainda não atingir os anseios do mercado”, assinala. Além disso, foram introduzidas normas específicas para commodities e foi alterada a regra para juros sobre empréstimos para o comércio exterior
Fonte: Folha Web

Deputados debatem ajustes na Lei do Supersimples

Frente parlamentar discute substituição tributária e entrada de novas categorias no sistema.

Supersimples pode sofrer mudanças no que se refere à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da substituição tributária. Também poderá ocorrer modificação na lista de categorias aceitas no sistema simplificado. As alterações serão discutidas pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (09), às 8h30.

A substituição tributária ocorre quando a indústria ou o atacadista recolhe o imposto por todos os integrantes da cadeira produtiva.

A reunião será realizada durante um café da manhã, no 10º andar do anexo IV da Câmara dos Deputados. A ideia do presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), é definir as prioridades para a proposta de ajuste na lei Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que criou o sistema simplificado de tributação. Os integrantes da frente também debaterão estratégias políticas para encaminhamento das medidas.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Veja perguntas e respostas sobre as mudanças na poupança


Governo mexeu nas regras da poupança; mudança vale a partir desta 6ª. Caderneta vai render menos se a taxa Selic for reduzida.

O governo federal mexeu nesta quinta-feira (3) nas regras da poupança. A mudança vale para os depósitos que forem feitos a partir de sexta-feira (4). Com a alteração, o atual piso de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6,17% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses.
Veja perguntas e respostas sobre a mudança:
Como é o rendimento da poupança hoje?
Hoje a poupança rende 6,17% ao ano mais a variação da TR. O investimento na caderneta não paga imposto de renda e pode ser sacado a qualquer momento.
E como vai ficar?
A poupança passa a render 70% da Selic mais a TR, sempre que essa taxa básica de juros estiver em 8,5% ao ano ou menos. A isenção do imposto de renda e a possibilidade de saque a qualquer momento continuam valendo.
O que são a TR e a Selic?
A TR é uma taxa calculada a partir da média de rendimento dos CDBs. Já a Selic é a chamada ‘taxa básica de juros da economia’, definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central. Hoje, está em 9%.
Quando a regra passa a valer?
As regras valem para o dinheiro depositado na caderneta a partir desta sexta-feira (4). Mas a regra só vale se a Selic chegar em 8,5%, e agora está em 9%.
Como funciona isso?
O dinheiro que for depositado a partir desta sexta vai render 6,17% mais TR, como na regra atual, até que os juros caiam. A partir daí, a remuneração do dinheiro depositado a partir do dia 4 muda.
E como fica o dinheiro que eu já tenho na poupança?
Para esse dinheiro, não muda nada. O que foi depositado na poupança até esta quinta (3), continua rendendo 6,17% ao ano mais TR, independentemente do valor da taxa Selic.
Quando eu fizer um saque de uma poupança que eu já tenho, como fica?
Os saques serão feitos prioritariamente do ‘dinheiro novo’, isso é, do que entrou na conta depois da mudança de regras. O ‘dinheiro antigo’, de antes da mudança, só sai da conta se o ‘dinheiro novo’ não for suficiente.
Por que o governo resolveu mudar as regras?
O objetivo é permitir a redução da taxa Selic. Como essa taxa é referência para as outras taxas de juros praticadas no país, a queda da Selic deve ajudar a reduzir os juros do crédito e incentivar o crescimento da economia.
O que a Selic tem a ver com a poupança?
Quando os juros caem, cai também o rendimento dos investimentos em renda fixa. Se a Selic cair mais, a renda fixa vai pagar menos que a poupança.
Qual o problema da renda fixa pagar menos que a poupança?
Se isso acontecer, os investidores tendem a sair da renda fixa e ir para a caderneta.
E por que o governo quer evitar a fuga da renda fixa?
A renda fixa ajuda a pagar as dívidas do governo. É como se o investidor estivesse emprestando para o governo. Se esse dinheiro ‘some’, o governo não tem como pagar suas contas.
E se os poupadores evitarem da poupança? Isso também gera problemas?
Segundo especialistas, se houver uma saída em massa da poupança também pode haver problemas. Isso porque o dinheiro da caderneta é uma das principais fontes de recursos para o financiamento da compra de imóveis. Se esse dinheiro “secar”, pode ficar mais difícil financiar um imóvel.
Fonte: Globo.com

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Trabalhador paga indenização à empresa

O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial.
Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial. "A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista.
Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras.
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST.
O advogado do ex-funcionário, Fabiano de Andrade, diz que seu cliente, na prática, não era um representante comercial, mas um gerente regional de vendas. Quanto ao acordo, Andrade afirma que não havia outra maneira de o ex-funcionário agir para realizar o desligamento formal da empresa, pois ele sequer possuía um contrato escrito de trabalho.
Segundo o advogado Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, ações similares a essa são comuns e demonstram a necessidade de uma documentação clara na hora da contratação.
Fonte: Valor Econômico

Receita divulga balanço final do IR

Número de declarações superou a estimativa de 25 milhões

A Receita Federal recebeu esse ano 25.244.122 declarações. O prazo para entrega se encerrou às 23h59min59s da segunda-feira (30).
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, que jurisdiciona 8 municípios recebeu 494.042 declarações, número que ficou 1,24% acima da expectativa de entrega que era de 488.000 declarações.

Os quantitativos de declarações recepcionadas por cada um dos municípios jurisdicionados pela DRF/Campinas estão no quadro abaixo:

Quem perdeu a data limite não precisará baixar nova versão, ou baixar novamente o programa, pois a versão disponibilizada desde 24/2 já estava preparada para emitir a notificação de multa a partir do dia 2/5.
Durante entrevista coletiva realizada na noite do dia 30, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, ressaltou a excelente repercussão do programa que foi bastante elogiado.
Uma das principais novidades desse ano foi a possibilidade de baixar o programa no dia 24/2. Para a secretária adjunta " o contribuinte respondeu bem a essa novidade, pois no 1º dia de entrega tivemos quase 300 mil declarações entregues contra cerca de 150 mil do mesmo dia de 2011".
Dia 30 de abril foi maior pico de recebimento, tendo chegado a mais de 2 milhões, com uma média de 200 mil declarações entregues por hora. Mesmo no momento de maior pico, os servidores do Serpro não chegaram sequer a 45% da capacidade de processamento.
Como de costume, o primeiro lote de restituição do imposto de renda estará disponível a partir de 15 de junho de 2011. O cronograma dos lotes deve seguir o rito tradicional: um lote por mês até dezembro, liberados sempre na virada da primeira para a segunda quinzena.
Na entrevista coletiva, a secretária adjunta aproveitou para agradecer aos contribuintes que cumpriram com a sua obrigação tributária e colaboraram com o financiamento do Estado, ao supervisor nacional do PIR, ao Serpro, à imprensa e aos demais órgãos parceiros.
Extrato da Declaração do Imposto de Renda
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.

Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação.

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo.
Fonte: Site da Receita Federal