O trabalhador afirmouque entrou em contato com a empresa, mas esta não providenciou a correção do documento.
O empregado alegou
que não conseguiu receber o seguro-desemprego por culpa da
ex-empregadora que, tendo preenchido o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho com data de admissão errada, impediu o seu cadastramento no
órgão competente. O trabalhador afirmou ainda que entrou em contato com a
empresa, mas esta não providenciou a correção do documento. Por isso,
ele requereu a condenação da ré ao pagamento da indenização substitutiva
do benefício. E a 1ª Turma do TRT-MG decidiu que o autor tem razão.
A sentença havia indeferido o pedido, mas o desembargador Rogério
Valle Ferreira entendeu que o desfecho deve ser outro. Houve acordo
parcial no processo, em que a reclamada comprometeu-se a entregar novo
TRCT, no código 01, com alteração apenas da data inicial do contrato, em
cinco vias assinadas, que deveriam ser postadas por SEDEX até
14/12/2011. Ao reclamante coube devolver uma via assinada para a empresa
e anexar outra ao processo, devendo informar eventual descumprimento ou
erro no preenchimento em até cinco dias após recebida a
correspondência.
Segundo o relator, o trabalhador informou e comprovou, por meio de
documentos anexados ao processo, que apesar de a ré ter firmado ressalva
no TRCT para corrigir a data de admissão, não colocou a data da
retificação. O SINE aceitou a ressalva, mas o benefício foi negado em
razão de ter sido extrapolado o prazo de 120 dias, contados da rescisão
do contrato de trabalho para requerimento do seguro-desemprego. A
reclamada sustentou que o autor foi o único culpado pelo ocorrido, por
não ter entrado em contato com a empresa.
Mas o magistrado não concordou, pois o documento com erro foi emitido
pela empregadora. Além disso, a testemunha indicada pela própria
empresa confirmou que o trabalhador manteve contato com uma empregada da
ré para correção do TRCT, mas a correspondência enviada ao autor para
tratar do assunto extraviou. O desembargador lembrou que, após o acordo
judicial firmado pelas partes, a reclamada poderia ter se valido do
HomologNet, software disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego para corrigir dados do TRCT.
Com esses fundamentos, o relator deu provimento ao recurso do
empregado e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego, nos termos das Leis nº 7.998/90 e nº
8.900/94, observado o teto do benefício, no que foi acompanhado pela
Turma julgadora.
( 0000899-17.2011.5.03.0062 ED )Fonte: TRT-MG