Aviso importante: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional
emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente
débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o
parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento
final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo
parcelamento no sítio da RFB na internet.
Fonte: Receita Federal
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