O prazo para pagamento do Simples Nacional para a competência 01/2012 - pagamento original em 22/02/2012(quarta feira de cinzas), foi alterado para 12/03, visto que a Receita Federal esta procedendo mudanças em seu sistema, com o intuito de isentar as empresas optantes por esse regime da apresentação da declaração anual (DASN ou popularmente conhecida por declaração de IR da empresa).
A Emissão das guias só será feita a partir do dia 06/03, data prevista para liberação do novo sistema.
Portanto, alerto aos clientes e leitores que no mês de março serão pagos duas guias DAS (simples nacional), uma até o dia 12/03 e outra até o dia 20/03.
Guardem o valor do imposto que venceria esse mês para não levar sustos em março.
Abraço.
Elton.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 096, DE 1º DE
FEVEREIRO DE 2012
(DOU de 03.02.2012)
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para
apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que
especifica.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
no uso das
competências que lhe conferem a
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Excepcionalmente,
para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos,
apurados na forma da Resolução CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até 12 de
março de 2012.
Art. 2º O § 9º do art. 66 da
Resolução CGSN nº 94, de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66.
..................................................................................
...................................................................................................
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o
caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por
meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123,
de 2006, art. 25, caput)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
Presidente do Comitê
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