quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Conheça o passo a passo para encerrar conta bancária sem ter dor de cabeça

Após 6 meses sem movimentação na conta, banco não deve cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.




Encerrar a conta bancária requer alguns cuidados, aponta o Procon-SP. Caso contrário, a conta pode continuar aberta, cobrando taxas do cliente.
Conheça o passo a passo:
- Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
- Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
- Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;
- Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
- Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
- Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;
- Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.
O banco deverá:
- Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
- Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
- Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
- Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
- Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.
Conta inativa
Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea – aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, o banco deve tomar algumas providências:
- Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece;
- No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada;

- Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la;
- As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.
IMPORTANTE: A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
Fonte: Estadão.com.br por Yolanda Fordelone

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