terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Transferência do empregado para outra empresa – Como proceder?

 


“Todos os acontecimentos nos ensinam algo.” (Taniguchi)


Pode o empregado ser transferido de uma empresa para outra? Essa pergunta assola o departamento pessoal de várias empresas e também é uma dúvida constante de empregadores. A empresa está fechando, posso transferir os empregados para outra empresa? O que deve ser feito, na prática, para que a situação seja concretizada corretamente?

O que diz a CLT?

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, protege o empregado para os casos de fraude, principalmente, na mudança do empregador. Os artigos 10 e 448 nos revelam que quaisquer mudanças na estrutura das empresas não podem afetar os contratos de trabalho dos empregados. E ele não pode ser prejudicado em seus direitos com qualquer mudança de empregador.



Já é bastante comum, do ponto de vista jurídico, a aceitação das transferências nos casos em que a empresa é vendida para outro dono (sucessão trabalhista) ou mesmo em casos de fusão ou incorporação.

Falta de previsão legal

O que não está previsto é outra situação que ocorre muito em pequenas empresas, principalmente as familiares, quando não há nenhuma alteração legal na estrutura da empresa. É quando a empresa não tem condições de continuar arcando com os custos de um empregado, principalmente se a empresa está falindo.

Algumas vezes, ou é o filho do dono da empresa que tem outro negócio e pode absorver a mão-de-obra – sem ter que rescindir o contrato de trabalho. Outras vezes pode ser um sócio da empresa que tem outra empresa e quer também manter o mesmo empregado. Como proceder nesses casos?

                O mais indicado é fazer a rescisão do empregado na empresa atual e admiti-lo na outra empresa. Mas nem sempre isso é possível, justamente pela faltar de recursos do empregador atual.

                A seguir, darei orientações práticas para os casos de transferência de empregadores. As orientações não substituirão a consulta a um advogado especialista na área trabalhista. Alguns poderão orientar que, por prudência, a transferência não seja efetivada.

Documento para transferência

                Se houver a concordância do empregado e transferência outra empresa – se não há a intenção de fraude, o empregado não terá direitos reduzidos e, principalmente, se ele (o empregado) concorda com a situação – o recomendado é fazer um documento a ser assinado pelas três partes (empregador atual, empregado e futuro empregador), em que haja cláusula de concordância com a transferência e que o futuro empregador irá assumir todo o passivo trabalhista do empregado.

                Este documento deve conter também clausula onde o empregador atual assuma a responsabilidade de manter todos os direitos do empregado preservado. Esse documento deve ser registrado em cartório de títulos e documentos, em quatro vias, para atestar a veracidade e a boa fé. Este documento tem o mesmo objetivo de um aditivo ao contrato de trabalho, só que recomendamos o registro no cartório.

Na prática o que fazer?

                Feito o documento e registrado em cartório, é a hora de providenciar a transferência na prática, fazendo as mudanças no registro do empregado, na carteira de trabalho, CAGED, GFIP, transferência da conta no FGTS e, no final do exercício, informar também na RAIS.

Registros do Empregado

                No registro da empresa atual não deve ser dada a baixa com data de desligamento. Deve ser colocado um “vide observações” próximo do espaço para data de desligamento. E nas observações, coloque: “transferido por sucessão de empregador em (data) para a empresa (nome da empresa que receberá o empregado), CNPJ, endereço.”

                Deve ser aberto um novo registro na nova empresa, mantendo a data de admissão na antiga empresa. Faça anotação nas observações: “transferido por sucessão de empregador em (data) da empresa (nome da antiga empresa), CNPJ, endereço.”

Carteira de Trabalho

                Na Carteira de Trabalho do empregado não deve ser dada a baixa no contrato antigo. Próximo do espaço para a data de saída, coloque “vide página xx” (página de observações). E na página de observações coloque a mesma observação constante da ficha de registro na empresa anterior. O empregador antigo deve assinar sob carimbo.

                Abra um novo registro de contrato de trabalho na carteira, informando sempre a data de admissão original (da empresa anterior). Próximo à data de admissão coloque “vide página xx” (página de observações). E na página de observações da empresa sucessora, coloque a mesma observação constante na ficha de registro da empresa nova. O empregador novo deve assinar sob carimbo.

CAGED

                Deve ser informado no CAGED – Cadastro de Admitidos e Demitidos – das duas empresas a transferência, na competência da efetivação.

GFIP

                Na GFIP da empresa antiga deve ser colocado o código “N2”, na movimentação do empregado, com o último dia de trabalho na empresa antiga. Na GFIP da empresa que receberá o empregado, deve ser incluída a movimentação com código “N3”, informando o dia seguinte ao do último dia na empresa anterior. A nova empresa passa então a fazer os recolhimentos de FGTS e Previdência Social.

FGTS

                Para fins de transferência da conta vinculado do FGTS da empresa antiga para a nova, deve ser preenchido o formulário PTC-Parcial (Pedido de Transferência de Contas) e entregue na Caixa Econômica Federal, com a documentação da transferência (incluindo o documento registrado em cartório). A documentação é a constante no Manual de Retificações do FGTS, disponível no site da CEF, área de downloads.

RAIS

                A RAIS deve ter a informação dos dados do empregado nas duas empresas, no exercício da transferência, também com a devida informação da transferência para outro empregador.

Direitos Trabalhistas

                O empregado, como já exposto, não pode ter seus direitos prejudicados. Assim, a Convenção Coletiva do antigo empregador deve ser observada no tocante a piso salarial, quinquênios, anuênios, percentuais de horas extras ou outros benefícios que o empregado detinha. Férias não gozadas, décimo terceiro não pago ou qualquer outro direito deverá ser suportado pelo novo empregador, inclusive em casos de dispensa, quanto ao pagamento da multa rescisória.

Reclamatória Trabalhista

                Mesmo com todos esses cuidados, nada impedirá que o empregado, futuramente, entre com uma reclamatória trabalhista contra a empresa antiga ou a atual. Caso isso aconteça, caberá às empresas provarem que o empregado não foi prejudicado com a transferência e o ato deu-se de boa fé, sem objetivo de fraudes.

Fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos

Escrito em 19/10/2011.
Pode ser divulgado desde que citados autora e fonte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário