Pode
o empregado ser transferido de uma empresa para outra? Essa pergunta
assola o departamento pessoal de várias empresas e também é uma dúvida
constante de empregadores. A empresa está fechando, posso transferir os
empregados para outra empresa? O que deve ser feito, na prática, para
que a situação seja concretizada corretamente?
O que diz a CLT?
A
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, protege o empregado para os
casos de fraude, principalmente, na mudança do empregador. Os artigos 10
e 448 nos revelam que quaisquer mudanças na estrutura das empresas não
podem afetar os contratos de trabalho dos empregados. E ele não pode ser
prejudicado em seus direitos com qualquer mudança de empregador.
Já
é bastante comum, do ponto de vista jurídico, a aceitação das
transferências nos casos em que a empresa é vendida para outro dono
(sucessão trabalhista) ou mesmo em casos de fusão ou incorporação.
Falta de previsão legal
O
que não está previsto é outra situação que ocorre muito em pequenas
empresas, principalmente as familiares, quando não há nenhuma alteração
legal na estrutura da empresa. É quando a empresa não tem condições de
continuar arcando com os custos de um empregado, principalmente se a
empresa está falindo.
Algumas
vezes, ou é o filho do dono da empresa que tem outro negócio e pode
absorver a mão-de-obra – sem ter que rescindir o contrato de trabalho.
Outras vezes pode ser um sócio da empresa que tem outra empresa e quer
também manter o mesmo empregado. Como proceder nesses casos?
O
mais indicado é fazer a rescisão do empregado na empresa atual e
admiti-lo na outra empresa. Mas nem sempre isso é possível, justamente
pela faltar de recursos do empregador atual.
A
seguir, darei orientações práticas para os casos de transferência de
empregadores. As orientações não substituirão a consulta a um advogado
especialista na área trabalhista. Alguns poderão orientar que, por
prudência, a transferência não seja efetivada.
Documento para transferência
Se
houver a concordância do empregado e transferência outra empresa – se
não há a intenção de fraude, o empregado não terá direitos reduzidos e,
principalmente, se ele (o empregado) concorda com a situação – o
recomendado é fazer um documento a ser assinado pelas três partes
(empregador atual, empregado e futuro empregador), em que haja cláusula
de concordância com a transferência e que o futuro empregador irá
assumir todo o passivo trabalhista do empregado.
Este
documento deve conter também clausula onde o empregador atual assuma a
responsabilidade de manter todos os direitos do empregado preservado.
Esse documento deve ser registrado em cartório de títulos e documentos,
em quatro vias, para atestar a veracidade e a boa fé. Este documento tem
o mesmo objetivo de um aditivo ao contrato de trabalho, só que
recomendamos o registro no cartório.
Na prática o que fazer?
Feito
o documento e registrado em cartório, é a hora de providenciar a
transferência na prática, fazendo as mudanças no registro do empregado,
na carteira de trabalho, CAGED, GFIP, transferência da conta no FGTS e,
no final do exercício, informar também na RAIS.
Registros do Empregado
No registro da empresa atual não deve ser dada a baixa com data de desligamento. Deve ser colocado um “vide observações” próximo do espaço para data de desligamento. E nas observações, coloque: “transferido por sucessão de empregador em (data) para a empresa (nome da empresa que receberá o empregado), CNPJ, endereço.”
Deve
ser aberto um novo registro na nova empresa, mantendo a data de
admissão na antiga empresa. Faça anotação nas observações: “transferido por sucessão de empregador em (data) da empresa (nome da antiga empresa), CNPJ, endereço.”
Carteira de Trabalho
Na
Carteira de Trabalho do empregado não deve ser dada a baixa no contrato
antigo. Próximo do espaço para a data de saída, coloque “vide página xx”
(página de observações). E na página de observações coloque a mesma
observação constante da ficha de registro na empresa anterior. O
empregador antigo deve assinar sob carimbo.
Abra
um novo registro de contrato de trabalho na carteira, informando sempre
a data de admissão original (da empresa anterior). Próximo à data de
admissão coloque “vide página xx”
(página de observações). E na página de observações da empresa
sucessora, coloque a mesma observação constante na ficha de registro da
empresa nova. O empregador novo deve assinar sob carimbo.
CAGED
Deve
ser informado no CAGED – Cadastro de Admitidos e Demitidos – das duas
empresas a transferência, na competência da efetivação.
GFIP
Na GFIP da empresa antiga deve ser colocado o código “N2”,
na movimentação do empregado, com o último dia de trabalho na empresa
antiga. Na GFIP da empresa que receberá o empregado, deve ser incluída a
movimentação com código “N3”,
informando o dia seguinte ao do último dia na empresa anterior. A nova
empresa passa então a fazer os recolhimentos de FGTS e Previdência
Social.
FGTS
Para fins de transferência da conta vinculado do FGTS da empresa antiga para a nova, deve ser preenchido o formulário PTC-Parcial
(Pedido de Transferência de Contas) e entregue na Caixa Econômica
Federal, com a documentação da transferência (incluindo o documento
registrado em cartório). A documentação é a constante no Manual de
Retificações do FGTS, disponível no site da CEF, área de downloads.
RAIS
A
RAIS deve ter a informação dos dados do empregado nas duas empresas, no
exercício da transferência, também com a devida informação da
transferência para outro empregador.
Direitos Trabalhistas
O
empregado, como já exposto, não pode ter seus direitos prejudicados.
Assim, a Convenção Coletiva do antigo empregador deve ser observada no
tocante a piso salarial, quinquênios, anuênios, percentuais de horas
extras ou outros benefícios que o empregado detinha. Férias não gozadas,
décimo terceiro não pago ou qualquer outro direito deverá ser suportado
pelo novo empregador, inclusive em casos de dispensa, quanto ao
pagamento da multa rescisória.
Reclamatória Trabalhista
Mesmo
com todos esses cuidados, nada impedirá que o empregado, futuramente,
entre com uma reclamatória trabalhista contra a empresa antiga ou a
atual. Caso isso aconteça, caberá às empresas provarem que o empregado
não foi prejudicado com a transferência e o ato deu-se de boa fé, sem
objetivo de fraudes.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos
Escrito em 19/10/2011.
Pode ser divulgado desde que citados autora e fonte.
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