Recentemente uma grande empresa
com sedes em Indaial, Timbó e Blumenau foi vendida e essa empresa conta, em
suas sedes, com varias outras empresas terceirizadas que fornecem vários serviços,
tais como alimentação e serviços gráficos.
Ocorre que vários funcionários
dessas empresas terceirizadas, tem entrado em contato com medo do futuro pois
não sabem se vão ou não continuar trabalhando nas empresas que estão, pois alguém
os fez crer que devido a venda da empresa tomadora dos serviços os funcionários
terceirizados seriam demitidos sem direitos.
Vale a pena lembrar que o simples
fato de a tomadora dos serviços ter sido vendida a um grupo maior, não
significa necessariamente que essa romperá os contratos de prestação de
serviços existentes.
Porem, caso a empresa
terceirizada não tenha mais interesse em manter seu contrato com a nova
proprietária da tomadora, ou mesmo a tomadora queira rescindir o contrato de prestação
de serviços com a empresa terceirizada, os funcionários dessa segunda não
poderão, em momento algum serem prejudicados, ou seja: os funcionários da
empresa terceirizada, caso sejam demitidos, serão indenizados com tudo o que a
legislação prevê: Saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e
proporcionais, 1/3 de férias, salário família, horas extras e aviso prévio
trabalhado ou indenizado.
Mesmo que a empresa terceirizada
abra falência, os funcionários não serão prejudicados e receberão todos os seus
direitos trabalhistas.
Por: Elton Ricardo Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário