segunda-feira, 11 de junho de 2012

Tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas


Para grande parte da população brasileira, a Constituição de 1988 é uma incógnita. Poucos são os que analisaram a nossa Lei Maior, apesar de ela deter as principais regras que regem a nossa sociedade.

Para grande parte da população brasileira, a Constituição de 1988 é uma incógnita. Poucos são os que analisaram a nossa Lei Maior, apesar de ela deter as principais regras que regem a nossa sociedade. Como qualquer livro, a Constituição é dividida por matérias denominadas “títulos”. Tem, atualmente, nove “títulos”, cada um contemplando um tema fundamental para o Estado democrático de direito.

Neste sentido, a nossa Carta Magna expõe no seu título 7º, denominado de “Ordem Econômica e Financeira”, princípios que disciplinam a política econômica. Não por acaso, o artigo 170, o primeiro dos 23 que compõem o título 7º, aponta que a ordem econômica está fundamentada na livre-iniciativa e na valorização do trabalho humano. A afirmação é essencial para compreendermos que temos nossa base político-jurídico-econômico respaldada pela iniciativa privada e pelo empreendedorismo.

O artigo aponta nove princípios que regulam a política econômica, entre elas, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas. Mas ainda há avanços a serem buscados para que o segmento se sinta amparado por políticas que estimulem o seu desenvolvimento. A normatização se encontra perfeitamente adequada à realidade econômica nacional. Segundo dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM 2010), o brasileiro é o povo mais empreendedor dos países que compõem o G20 e também o Bric.

A pesquisa mapeia a atividade empreendedora em 60 países. O Brasil tem 17,5% da população adulta na faixa de empreendedores em estágio inicial – são quase 22 milhões de pessoas tocando um negócio com até três anos e meio de vida.


 Como é possível perceber, as micro e pequenas empresas exemplificam a essência dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano. No Brasil, dos novos empreendimentos, 99% deles são micro ou pequenos. Considerando a valorização do trabalho humano, a relação entre o empregado e o empresário das MPEs é diferenciada. Não está somente baseada em poder econômico, mas, principalmente, nos sonhos e esperança.

Portanto, construir um tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas é mais do que tentar diminuir a diferença competitiva própria do poder de mercado, onde as grandes corporações, naturalmente, por seu poder econômico, se encontram em situação privilegiada. É possibilitar uma política pública inclusiva onde maior número de pessoas possa, além de sonhar, colocar os sonhos em prática e empreender.

Por  Alessandro Truppel Machado, presidente da Associação das Micro, Pequenas e Médias Empresas e Empreendedores Individuais do Vale do Itapocu (Apevi) / artigo publicado no AN Jaraguá;
Fonte: Portal Contabil SC

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