Encerrar uma empresa pode ser realmente
desgastante, especialmente se a companhia estiver localizada no Brasil,
onde o sistema ainda é lento.
Ao abrir uma empresa, o futuro empreendedor nem imagina o
trabalho que terá se um dia tiver a intenção de fechá-la, afinal, neste
momento, os comentários de quem já vivenciou uma situação problemática
parecem distantes demais da realidade otimista de quem acaba de abrir o
próprio negócio.
Mas por mais promissora que possa ser a expectativa quanto à um
novo empreendimento é preciso sempre lembrar: encerrar uma empresa pode
ser realmente desgastante, especialmente se a companhia estiver
localizada no Brasil, onde o sistema ainda é lento.
“Aquele que se encontra na difícil missão de pôr fim à sua atividade
empresarial precisa adotar uma série de providencias de cunho fiscal,
trabalhista e perante a Administração Pública, submetendo-se assim, a
uma verdadeira via crúcis”, relata o professor e conselheiro do curso de LLM em Direito dos Contratos do Insper, Daniel M. Boulos.
No INSS Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“O empreendedor terá que apresentar documentos do dia-a-dia da
empresa, tais como livros, folhas de pagamento, declarações de quitação
de tributos, notas fiscais de serviços contratados, entre outros”,
explica o professor, que lembra a influência da tributação escolhida
pela empresa pode complicar ainda mais essa papelada.
A continuidade do processo dependerá ainda de outros documentos, como de um certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de um Distrato Social, que ser assinado por todos os sócios da empresa.
“No cartório, para efetuar o registro ele deverá apresentar as certidões Negativa de Débito com o INSS, a de Regularidade do FGTS, a Negativa de Tributos Federais e ainda três vias do distrato social”, orienta Boulos.
Hora de acertar a conta E a burocracia não pára por aí, afinal, a documentação deverá ser encaminhada ainda à Junta Comercial.
“As empresas do Simples Nacional
até podem solicitar diretamente a baixa na Junta Comercial mesmo com
débitos, mas as demais não. Elas precisam anexar certidões negativas de
todos os entes públicos”, conta o conselheiro da CFC (Câmara Técnica do
Conselho Federal de Contabilidade) , Jádson Gonçalves Ricarte.
Desta forma, se a intenção do empresário for realmente a de fechar a
companhia, além da papelada já descrita anteriormente ele precisa ainda
regularizar seus débitos com a Prefeitura Municipal, com a Secretaria de
Fazenda do Estado e com a Receita Federal do Brasil, quando houver
algum.
“Ao protocolar a solicitação de baixa, o contribuinte depende de uma
fiscalização prévia para que o governo tenha certeza que não há mais
débito algum”, diz Ricarte.
Passo a passo Feche sua empresa em três passos
1º - Resolva as pendências: caso possua alguma
pendência nos órgãos Municipal, Federal e Estadual, regularize-as. A
internet pode ajudá-lo a checar o que precisa ser feito ou resolvido.
2º - Pague seus tributos: se perceber que possui
dívidas e tributos em aberto, pague seus débitos e solicite a baixa dos
mesmos. Se a sua empresa estiver no Simples Nacional,
solicite a baixa da companhia mesmo se ela ainda tiver débitos.
Lembre-se, entretanto, que seu pedido não o isentará da responsabilidade
de pagar os impostos.
3º - Peça baixa: após receber uma solicitação de
baixa, o município e o estado enviará um auditor fiscal para fiscalizar a
documentação da comapnhia e confirmar se a empresa pode realmente ser
encerrada. Se tudo estiver correto, sem débitos pendente, um pedido de
baixa será deferido.
Fonte: Infomoney
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